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Estupefacientes e psicotrópicos

Introdução
Para conseguir acarretar toda demanda e necessidades dos pacientes que necessitam de boas condições hospitalares, em hospitais existe a farmácia hospitalar, com objetivo de garantir e assegurar o uso correto dos remédios que são prescritos pelos médicos. Define-se deste modo serviços Farmacêuticos Hospitalares como serviços que, nos hospitais, asseguram a terapêutica medicamentosa aos doentes, a qualidade, eficácia e segurança dos medicamentos, integra as equipas de cuidados de saúde e promove acções de investigação científica e de ensino. Portanto, este tópico visa abordar sobre a distribuição de estupefacientes e psicotrópicos a nível hospitalar.
Este trabalho divide-se em quatro partes, a primeira parte designa-se a estupefacientes e psicotrópicos, seguido de grupos farmacológicos, tendo como terceira parte o mecanismo de acção, a quarta sobre a distribuição de estupefaciente e substancia psicotrópicas ao nível hospitalar e a sexta e a ultima trata sobre o fluxo de gestão.
Objectivos
Geral:
Compreender o decorrer do processo de distribuição de estupefacientes e substâncias psicotrópicos ao nível hospitalar.

Específicos 
Definir estupefacientes e psicotrópicos incluindo os seus tipos;
Indicar os grupos farmacológicos e os seus mecanismos de acção;
Descrever a distribuição de estupefaciente e substancia psicotrópicas ao nível hospitalar;
Destacar fluxo de gestão.

Estupefacientes e psicotrópicos
Os medicamentos psicotrópicos e estupefacientes requerem um circuito especial dentro do hospital, devido às duas caraterísticas intrínsecas, nomeadamente o facto de causarem dependência e tolerância, bem como serem alvo de um uso abusivo e indevido.
A sua cedência e distribuição pode ser feita de duas maneiras:
Distribuição aos Sistema Nervoso Central de internamento, mediante sistema de reposição de stocks;
Dispensa individualizada a utentes, através de requisições individuais para determinado período de tempo, desde que a medicação pretendida seja de uso exclusivo hospitalar.

 Estupefaciente 
É uma substancia que actua no sistema nervo, que tenha a capacidade de provocar analgesia, sono ou inconsciência e cujo uso prolongado provoque dependência.

 Psicotrópicos 
Psicotrópicos são substancias químicas que agem directamente no sistema nevoso central, alterando a função cerebral temporariamente o que produz modificações comportamentais, de humor e com a continuação da administração torna-se modificador da cognação.

Tipos de psicotrópicos
Estimulantes: São drogas que aumentam actividade da mente, aumentando a libertação de neurotransmissores estimuladores ou reduzido a libertação de neurotransmissores inibidores. Essas substâncias são também denominadas psicoanalépticos, noanalépticos ou timolépticos. Exemplo: anfetaminas, cocaína, antidepressivos;
Depressoras: São drogas que reduzem actividades da mente, aumentando a quantidade dos neurotransmissores inibidores ou reduzindo os neurotransmissores estimuladores também podem ser chamados de psicolépticas. Exemplo: álcool, hipnóticos, ansiolíticos, narcóticas e solventes inalantes;
Perturbadores: São drogas que afectam o tipo de actividade do sistema nervoso central, sem alterar a sua quantidade. Também podem ser conhecidas como alucinogénias psicomiméticas, psicodélicas ou psicometamórficas. Exemplo: êxtase, mescalina, etc.
Grupos farmacológicos
Anti-psicotrópicos clássicos: (Exemplo: clorpromazina comp. 25-100mg, flufenazina comp. 2,5mg)
Anti-psicotrópicos apiticos: (Clozapina comp. 25-100mg, risperidona comp. 2-3mg).

Mecanismo de acção
As drogas psicotrópicas foram divididas inicialmente em dois grandes grupos farmacológicos: os depressores e os estimulantes do sistema nervoso central. Posteriormente foi acrescentado mais, um o dos que produzem fenómenos metais anormais.  
As drogas no primeiro grupo deprimem as funções da mente (comprimido para dormir ou para acalmar); as do segundo estimulam (anfetaminas), os do terceiro, causam alucinações (lsd-25, mescalinas, maconha).

Distribuição de estupefaciente e substancia psicotrópicas ao nível hospitalar
Ainda não há muito tempo, a distribuição de Estupefacientes e Psicotrópicos ao nível hospitalar era exclusivamente feita por reposição de stock, isto por que, a diversidade destes medicamentos, suas formas farmacêuticas e dosagens, era à época, muito diminuta.
O circuito destes Medicamentos Especiais, e dizem-se especiais, pois necessitam por questões legais, de procedimentos específicos, é diferente, consoante se trate de uma unidade sanitária pública cuja dispensa destes medicamentos chega a ser uma necessidade diária de vários.
A distribuição de medicamentos estupefacientes e psicotrópicos exige um tipo de distribuição especial dada as suas características particulares. Os psicofármacos têm propriedades ansiolíticas, sedativas e hipnóticas, uma vez que causam uma depressão das funções do SNC (Sistema Nervoso Central), sendo o grau da sua acção depressora dependente da dose administrada.
Os estupefacientes utilizados em meio hospitalar são utilizados como analgésicos para aliviar dores mais intensas, que podem causar tolerância e dependência, e serem alvo de uso indevido e abusivo.
Neste sentido, por imposição legal e pelas características do próprio medicamento é necessário um circuito especial de distribuição, encontrando-se implementada a distribuição mista. A distribuição mista inicia-se com uma prescrição médica por doente, sendo no entanto a dispensa da medicação feita por Farmácia Hospitalar quando o stock do mesmo se encontra com níveis mínimos, procurando repor as quantidades que já foram consumidas. Este tipo de distribuição tem como vantagens permitir a interpretação da prescrição médica por profissionais de farmácia, não sendo exclusivamente interpretada pela equipa de enfermagem;
Permite um controlo quantitativo e qualitativo mais rigoroso dos stocks dos serviços, de forma a evitar a acumulação da medicação no serviço e término do prazo de validade da medicação;
Controlar a administração da medicação por doente, de modo a evitar a possibilidade de dependência física e psíquica e habituação;
Controlar o stock da medicação existente no stock dos Serviços Farmacêuticos;
Reduzir a possibilidade de actos ilícitos (como por exemplo contrafacção e venda ilegal da medicação, utilização indevida como droga) e incutir responsabilidade dos profissionais de saúde no uso e dispensa deste tipo de medicação.
Apesar da necessidade da implementação deste sistema de distribuição a nível hospitalar, este revela-se um processo burocrático, exigindo aos profissionais de saúde disponibilizar tempo para o preenchimento de toda a documentação e controlo diário de stock.

Armazenamento
Perante medicamentos desta tipologia é necessário um investimento financeiro para a aquisição de cofres de armazenamento de estupefacientes e psicotrópicos de modo a reduzir as possibilidades do uso indevido destas drogas.
Condições do local do armazenamento:
Local individualizado do restante armazém, a sua dimensão vai estar dependente do número e da variedade das especialidades a armazenar;
Espaço com detector de fumos;
Sistema de ventilação;
Chuveiro de deflagração;
Extintor de incêndios;
Instalação eléctrica do tipo anti-deflagrante.

Fluxo de gestão: aquisição, dispensa e controle
 Conceito fluxo gestão
A gestão, de acordo com definição do Houaiss, é o "conjunto de normas e funções cujo objectivo é disciplinar os elementos de produção e submeter a produtividade a um controle de qualidade, para a obtenção de um resultado eficaz, bem como uma satisfação financeira", essas normas e funções aplicam-se igualmente ao fluxo de gestão de medicamentos especiais, neste caso, os estupefacientes e psicotrópicos.
 Aquisição
Cada serviço tem um stock em quantidade previamente definido. O levantamento destes medicamentos é efetuado presencialmente nos Serviços Farmacêuticos por um enfermeiro, mediante apresentação do descartável da ficha de controlo de cada medicamento devidamente preenchido para reposição do respetivo stock.
Este cabeçalho faz-se corresponder ao cabeçalho com a mesma numeração que se encontra em arquivo nos Serviços Farmacêuticos na sala do cofre. Assim é restituído o stock pretendido, devendo ficar registado no cabeçalho já agrafado ao descartável, o número de saída informática da requisição correspondente. É também elaborada uma nova ficha de controlo, sendo o descartável enviado ao Serviço Clinico para respetivos registos e o cabeçalho fica arquivado na farmácia. Na ficha de controlo do stock por medicamento, existente no cofre, é registada a saída informática, por lote, tendo em atenção o prazo de validade do medicamento, bem como o número informático atribuído à requisição do Serviço Clinico.

Receita médica de estupefacientes e substancias psicotrópicas
Para além das especificações das receitas normais, as receitas que contem estupefacientes e substancias psicotrópicas devem obedecer as normas do artigo 18 da Lei nº 4/98, de 3 de Março.
Assim devem aparecer de maneira legível o seguinte:
Identificação do prescritor na zona de assinatura:
Nome, endereço e assinatura.

Identificação do doente
Nome, morada, sexo, idade, nº de BI ou Cédula ou outros documentos de identificação.

Identificação dos produtos prescritos
Nome genérico, dosagem, forma farmacêutica, a posologia e o tempo de tratamento descritos de maneira legível, a quantidade total a ser receitada para o paciente descritos por extenso.
O Pessoal da farmácia só poderá aviar receitas médicas contendo Estupefacientes e Substancias Psicotrópicas nas condições estabelecidas no artigo 19 da Lei 3197 de 13 de Março de 1997, conjugado com o estabelecido nos N° 6-1, 6-2 e 6-3 do Despacho Ministerial de 20 de Setembro de 1989.
O Original da RECEITA MEDICA fica na farmácia e a cópia é entregue ao doente.
Estas receitas devem ser registadas num livro especial de modelo aprovado (a ser fornecido pete Inspeção Farmacêutica) e conservadas em poder da farmácia durante 5 anos, sendo sujeitas à fiscalização pelas autoridades competentes. Neste registo, deve constar o nome, categoria e a residência do clínico que prescreveu, bem como a US onde o doente foi observado.

 Dispensa e controle de medicamentos estupefacientes e psicotrópicos 
Os medicamentos contidos numa substância classificada como estupefaciente e psicotrópico (segundo a lei 03/97) tem que ser prescrito isoladamente, ou seja, a receita médica não pode conter outros medicamentos.
O controlo deve ser feito de forma prévia a utilização de medicamento, especialmente no momento da prescrição ou da dispensa pois não impedira o seu incorrecto.
Desta maneira, o serviço da farmácia hospitalar se encontra numa posição fundamental para exercer este tipo de controlo. A responsabilidade do farmacêutico sobre o uso racional de medicamentos (compartilhado por outros profissionais) e sobre o processo da dispensa (em exclusiva) é a principal fonte de legitimação para exercer funções de controlo de um determinado fármaco.
O profissional de farmácia devera recusar aviar as receitas que não obedeçam as condições impostas no artigo anterior;
Não poderá ser aviada a receita quando estiver decorrido 10 dias da data da sua emissão, nem poderão ser fornecidos mais de uma vez, com base na mesma receita substancia.

Conclusão
Com este trabalho de campo foi possível aprofundar as diversas etapas da distribuição mista de estupefacientes e psicotrópicos. Trata-se de um grupo de fármacos que possui um circuito especial de distribuição por imposição legal, e por isso é importante que os profissionais de saúde tenham consciência da responsabilidade que é a prescrição, administração e dispensa deste tipo de medicação.
Com isto a farmácia hospitalar e responsável por parte do circuito do medicamento que envolvem diversas etapas a recepção, a recepção, a seleção, a aquisição, o armazenamento, farmacotécnica, distribuição de medicamentos na farmacovigilância e a informação ao doente sobre a medicação o que permite uma maior interligação entre os diferentes serviços e um aumento do bem-estar do doente, este que é o maior objectivo dos serviços prestados de saúde.
Bibliografia
Formulário Nacional de Medicamentos, 5ª Ediçao, Maputo, 2007
Decreto-Lei n.º 288/2001 de 10 de Novembro. Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos. Diário da República - I Série - A N.º 261 - 10 de Novembro de 2001. Ministério da Saúde, Portugal.
Instituto Nacional do Medicamento, Formulário Hospitalar Nacional do Medicamento, Ministério da Saúde 2006, 9º Edição;
Brou M., Feio J., Mesquita E., Ribeiro R., Brito M., Cravo C., et al. 2005. Manual de Farmácia Hospitalar. Gráfica Maiadouro. Consultado a 29 de Setembro de 2011
Hospitalar, C. E. (Março de 2005). Manual da Farmácia Hospitalar. Obtido em Maio de 2014
SAÚDE, G. D. (Março de 2007). PROGRAMA DO MEDICAMENTO HOSPITALAR . Obtido em Maio de 2014, de http://www.acss.min-saude.pt
www.aulasdemoz.com
AULAS DE MOZ
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