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Tráfico de Menores em Moçambique (Tráfico humano)

Definição de direitos humanos
Direitos humanos é o conjunto de garantias e valores universais que tem como objetivo garantir a dignidade, que pode ser definida com um conjunto mínimo de condições de uma vida digna. São direitos humanos básicos: direito à vida, à liberdade de expressão de opinião e de religião, direito à saúde, à educação e ao trabalho.
Assim, os direitos humanos são todos direitos e liberdades básicas, considerados fundamentais para dignidade. Eles devem ser garantidos a todos os cidadãos, de qualquer parte do mundo e sem qualquer tipo de discriminação, como cor, religião, nacionalidade, gênero, orientação sexual e política.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) os direitos humanos são garantias de proteção das pessoas contra ações ou falta de ações dos governos que possam colocar em risco a dignidade humana.

Direitos humanos e liberdade
O direito à liberdade é citado nas mais diversas formas, sempre considerando o indivíduo como parte de um grupo, no qual influi e do qual recebe influência, ou seja, torna-se necessário à vida em sociedade a definição de regras claras, escritas ou não, para um convívio harmonioso entre as pessoas.
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros”.

Tráfico humano
Definição adotada, em 6 de Outubro de 2000, pelo Comité Especial das Nações Unidas:
Por “tráfico de pessoas” entende-se o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração deverá incluir, pelo menos, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a extracção de órgãos.
O tráfico humano é o comércio de seres humanos, mais comumente para fins de escravidão sexual, trabalho forçado ou exploração sexual comercial, tráfico de drogas ou outros produtos; para a extração de órgãos ou tecidos, incluindo para uso de barriga de aluguel e remoção de óvulos; ou ainda para cônjuge no contexto de um casamento forçado.
A dificuldade em identificar este crime prende-se também com o facto de se confundir muitas vezes com o de auxílio à imigração ilegal. Contudo, existem quatro aspectos fundamentais na distinção entre TSH e imigração ilegal:
Imigração ilegal
Tráfico de Seres Humanos
Consentimento: em ser levado;
Consentimento; vítima pode não consentir e, se consentir, esse consentimento é irrelevante
Transnacionalidade: contrabando de migrantes envolve sempre a travessia ilegal de uma fronteira;
Transnacionalidade: pode ocorrer nacionalmente ou ao atravessar fronteiras;
Exploração: a relação entre um contrabandista e um migrante introduzido clandestinamente, regra geral, termina após a travessia ilegal de uma fronteira;
Exploração: a relação entre o traficante e a vítima é um processo contínuo de exploração no ponto de destino;
Fonte de lucro: o contrabandista gera receitas através de uma transacção, ao facilitar a entrada ilegal de uma pessoa noutro país.
Fonte de lucro: a exploração contínua de uma vítima de TSH no ponto de destino, gera o lucro contínuo do traficante.
Tráfico de crianças
O tráfico de crianças envolve o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de crianças para fins de exploração. A exploração sexual comercial de crianças pode assumir muitas formas, inclusive forçando uma criança à prostituição ou de outras formas de atividade sexual ou através de pornografia infantil. A exploração infantil também pode envolver trabalho ou serviços forçados, escravidão ou práticas similares à escravidão, a servidão, a remoção de órgãos, adoção internacional ilegal, o tráfico para casamento precoce, recrutamento como soldados, para uso na mendicância ou como atletas (como jogadores de futebol), ou o recrutamento para cultos.
O tráfico de crianças é uma das formas de tráfico humano, constitui uma prática de sequestro, desaparecimento e ocultação da identidade das crianças, muitas vezes através de partos clandestinos e adoções ilegais. É uma prática usada por quadrilhas para seu financiamento. Igualmente, tem sido uma prática utilizada em regimes ditatoriais, principalmente como uma forma de retaliação contra as mulheres ou famílias que não são leais ao regime, tal como na Argentina durante o Processo de Reorganização Nacional e na Espanha franquista.
O tráfico de crianças destina para adoção ilegal, a exploração infantil, tanto para trabalho - serviço doméstico, trabalho escravo em campos, minas, plantações e fábricas - como sexual - para a prostituição e corrupção de menores, pornografia infantil, abuso sexual de crianças - atividades criminais, roubo, retirada de órgãos ou mendicidade e uso militar das crianças.
Diariamente, em várias partes do mundo, existem crianças que são compradas, vendidas e transportadas para longe de suas casas. O tráfico de seres humanos é um negócio multimilionário que continua a crescer em todo o mundo, apesar das tentativas de detê-lo.
O tráfico de crianças constitui uma das mais graves violações dos direitos humanos no mundo atual e ocorre em todas as regiões do mundo. No entanto, foi somente na última década que a prevalência e consequências desta prática ganharam notoriedade internacional, devido a um aumento drástico na investigação e ação pública. A cada ano, centenas de milhares de crianças são contrabandeadas através das fronteiras e vendidas como objetos. Sem direito à educação, à saúde, a crescer dentro de uma família ou da proteção contra abusos, estas crianças são exploradas por adultos, enquanto o seu desenvolvimento físico e emocional e sua capacidade de sobreviver estão ameaçados.

Exploração infantil
Trabalho infantil refere-se ao emprego de crianças em qualquer trabalho que priva-as de sua infância, interfere na capacidade de frequentar a escola regularmente e considerado mentalmente, fisicamente, socialmente ou moralmente perigoso e prejudicial. Esta prática é considerada uma exploração por muitas organizações internacionais. A legislação em todo o mundo proíbe o trabalho infantil. Essas legislações não consideram todo o trabalho das crianças como trabalho infantil: As exceções incluem trabalho de artistas infantis, tarefas familiares, treinamento supervisionado, certas categorias de trabalho, como as de crianças Amish, algumas formas de trabalho infantil comum entre crianças de povos ameríndios e outros.

Exploração infantil em Moçambique
Para acabar com o trabalho infantil é preciso envolver vários actores - a começar pelos locais onde há crianças a trabalhar, refere Victor Maulana, coordenador provincial da Associação Amigos da Criança Boa Esperança.
"Nós, como organização, estamos a tentar ver qual será a estratégia para implementar um projeto de sensibilização de associações, nomeadamente associações de garimpeiros. Pretendemos fazer um trabalho de capacitação em matéria dos direitos da criança, para que eles não admitam crianças, porque aquelas crianças que se encontram naqueles lugares estão-se a perder", afirma.
Maulana diz que é preciso despertar consciências, integrar as crianças e lutar contra a pobreza com mais educação. As crianças precisam de ir à escola, estudar e aprender ofícios - é o seu futuro que está em causa, alerta.
"As crianças que praticam trabalho infantil não têm condições nas suas casas. Se perguntar, a sua resposta é que não têm mãe ou pai e vivem com as tias ou as irmãs. Então, são crianças carenciadas, que dependem delas próprias. É preciso inserir essas crianças."

Tráfico de crianças em moçambique
Representação social Sobre o Tráfico de Pessoas em Moçambique
A análise de dados sobre o TP, em Moçambique, permite concluir que há diversas representações a respeito deste fenómeno. Cada segmento social, em função da sua categoria profissional, assume uma representação própria relativamente ao objecto em análise.

Percepção Popular
Na sua maioria, a população basea-se no senso comum, regra geral, com fundamento em boatos. No caso da Província da Zambézia, por exemplo, os populares acusam, sem evidências, os jovens que praticam o câmbio de moeda ao nível da fronteira com o Malawi.
Outros casos reflectem a simples tomada de conhecimento da retenção de algumas viaturas, como ocorreu em Ressano Garcia, quando um grupo de 27 crianças foi retido pelos serviços de migração daquele posto fronteiriço. Suspeitando-se de tráfico de menores, as autoridades tomaram as medidas necessárias e o processo foi posteriormente esclarecido. De facto, tratava-se de um caso de imigração ilegal em grupo. Conforme se verificou depois, apesar de não possuírem passaportes, as crianças em questão viajavam com o consentimento dos respectivos pais. Sucedeu, porém, que, havendo sido lançado o alerta, a informação não detalhada e especulativa circulou entre os populares, ecoando a versão de que se tratava, efectivamente, de uma situação de TP.

Declarações do director director-geral (IPAJ) de Moçambique
O director-geral do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), de Moçambique, Justino Tonela, descreveu como grave a violação dos direitos da criança, que envolve não só o tráfico, como também casamentos prematuros e recusa do direito à educação.
Tonela referiu que em 2017, "em todo o território moçambicano, o IPAJ atendeu a cerca de 1.300 casos de violação dos direitos da criança e vamos continuar a trabalhar no sentido de garantir a protecção de menores".
O Ministério Público assume que este é um assunto delicado e afirma que "em alguns momentos, temos tido certos inconvenientes porque é preciso ter em consideração que o alvo deste tipo de crimes são pessoas desfavorecidas economicamente".
Para o analista Amorim Bila, "a desintegração das famílias acaba criando esta situação, os traficantes aproveitam-se da situação de pobreza em que se encontram algumas famílias, muitas das quais são enganadas com promessas falsas de bolsas de estudo para as crianças".


Conclusão
Terminada a abordagem, concluiu-se que a Liberdade é um estado que confere plenos poderes ao indivíduo e pode ser usada de várias formas, porém, se bem entendida, por si só criará limites e regras que tornarão a convivência entre os homens harmoniosa, gratificante e produtiva.
Um novo relatório da ONU revelou este ano (2019) que o tráfico de pessoas está avançando no mundo, com a exploração sexual das vítimas sendo a principal causa por trás do fenômeno. Segundo o levantamento, que analisou dados de 142 países, as crianças representam 30% de todos os indivíduos traficados, com o número de meninas afetadas sendo bem maior que o de meninos.
Como consequência de tráfico de crianças, além da perda de direitos básicos, como educação, lazer e desporto, as crianças e adolescentes que são traficadas, costumam apresentar sérios problemas de saúde, como fadiga excessiva, distúrbios do sono, irritabilidade, alergias, problemas respiratórios e tendem a crescer traumatizadas. 



Bibliografia
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. 12. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 1997.
CHEVALIER, Jean Jacques. As grandes obras políticas de Maquiavel a nossos dias. Trad. Lydia Cristina. 8. ed. Rio de Janeiro: Agir, 1998.
CNBB, Coordenadoria Ecumênica de Serviço. Declaração universal dos direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Paulinas, 1978.
GONÇALVES, Flávio José Moreira. Notas para a caracterização epistemológica da teoria dos direitos fundamentais. In: GUERRA FILHO, Willis Santiago. Dos direitos humanos aos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997. p. 31-43.
GUERRA, Marcelo Lima. Direitos fundamentais e a proteção do credor na execução civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 3. ed. tomo. IV. Coimbra: Coimbra, 2000.
RABELLO, José Geraldo de Jacobina. Alienação fiduciária em garantia e prisão civil do devedor. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 1987.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
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