Google logo  MAIS PARA BAIXO  Google logo

Ad Unit (Iklan) BIG


Intervenção do Estado na Economia

Definição de políticas públicas

As Políticas Públicas são um conjunto de decisões, planos, metas e ações governamentais (seja a nível nacional, estadual ou municipal) voltados para a resolução de problemas de interesse público – que podem ser específicos, como a construção de uma ponte ou gerais, como melhores condições na saúde pública.

Através de grupos organizados a sociedade faz seu apelo aos seus representantes - vereadores, deputados e senadores, membros do poder legislativo, e estes mobilizam os componentes do poder executivo - prefeitos, governadores e até mesmo o Presidente da República, para que atendam as solicitações da população.

De acordo com Silva (2009) uma política pública deve pelo menos ter um fluxo de informações em relação a um objetivo que visa atender as necessidades da sociedade. O poder público procura antecipar necessidades ao planejar e implementar ações que criem condições estruturais de desenvolvimento socioeconômico de um país.

Papel do Estado para a sociedade com a intervenção na economia em termos de obrigações e direitos

Em economia, intervencionismo estatal refere-se à interferência do Estado na atividade econômica do país, visando a regulação do setor privado, não apenas fixando as regras do mercado, mas atuando de outras formas com vistas a alcançar objetivos que vão desde o primeiro estímulo ao crescimento da economia e à redução de desigualdades até o crescimento do nível de emprego e dos salários, ou à correção das chamadas falhas de mercado. As intervenções típicas dos governos modernos na economia ocorrem no âmbito da definição de tributos, da fixação do salário mínimo, das tarifas de serviços públicos e de subsídios.

Considerando-se que o modelo de intervenção do Estado na Ordem Econômica pode ser definido pela intensidade de sua atuação na economia do país, temos que quanto mais intervencionista for o Estado, tanto mais se aproxima do modelo de atuação social e, em sentido oposto, quanto menos intervencionista for, mais próximo será do modelo liberal. Embora o Poder Público possa atuar como agente normativo da economia, sua conduta não poderá ser exercida de forma discricionária. As inúmeras formas de atuação do Estado, como agente fiscalizador e regulador da atividade econômica, exigem embasamento e justificativa plausíveis e compatíveis com a própria ordem econômica constitucional. Além da atividade econômica propriamente dita, o Estado poderá agir como agente normativo e regulador da atividade econômica, quando exerce as funções de fiscalização, incentivo e planejamento econômico. O Estado detém ampla competência para intervir indiretamente na atividade econômica.

A doutrina formula o conceito de intervenção do Estado na economia a partir da concepção do Estado Social, responsável pelo bem-estar coletivo e desenvolvimento econômico. Tal intervenção vem proteger a sociedade dos abusos do poder econômico. Esse modo de intervenção originou o chamado o Direito Regulatório Econômico.

De outro modo, como ente administrativo, o Estado está sujeito a observância de princípios fundamentais, dentre os quais destaca-se o da proporcionalidade ou simultânea vedação de excessos e omissões causadoras de danos juridicamente injustos. Tal princípio exige que a administração pública evite praticar excessos na condução de seus objetivos. O princípio da proporcionalidade exige que o administrador público deve sacrificar o mínimo para preservar o máximo de direitos.

É viável que, em virtude da existência de interesses sociais, o Estado intervenha na economia a partir da assunção da gestão de uma empresa privada. Nesse sentido, o Estado atua como agente da atividade produtiva, fazendo parte do processo econômico.

A intervenção indireta, por outro lado, ocorre quando o Estado atua como agente fiscalizador e normativo. Ao intervir indiretamente na economia, o Estado atua sob três vieses: fiscalizador, agente regulador e fomentador de políticas que coíbam abusos econômicos. Nessas situações o Estado poderá impor limitação de preços e normas de conduta de conteúdo econômico, tendo por fundamento alcançar a justiça social econômica a partir da proporcionalização da livre iniciativa entre os diversos princípios que a informam, os quais exigem atenção aos interesses e a defesa do consumidor, a redução das desigualdades sociais, etc..

Política monetária

Política monetária é a atuação de autoridades monetárias sobre a quantidade de moeda em circulação, de crédito e das taxas de juros controlando a liquidez global do sistema econômico.

Procura e oferta da moeda

A procura por moeda consiste na procura total por dinheiro para dois diferentes usos:
  • Moeda como ativo;
  • Moeda para transações:
A procura por moeda como um ativo decresce com o aumento da taxa de juros. Isso acontece porque quanto maior a taxa de juros, maior é o custo de oportunidade de ter dinheiro líquido em mãos, já que o mesmo poderia estar depositado em alguma instituição financeira ou investido em obrigações do tesouro onde o rendimento dos juros estimularia o indivíduo a investi-lo.

A procura por moeda para transações como compra e venda de produtos e serviços é completamente independente da taxa de juros. A oferta de moeda também é ou não independente da taxa de juros e é controlada pelo banco central.

Política monetária expansiva e contracionista

Existem dois principais tipos de política monetária a serem adotados pelo governo; a política rigorosa e a política flexível.

A política monetária expansiva consiste em aumentar a oferta de moeda, reduzindo assim a taxa de juros básica e estimulando investimentos maioritariamente no setor privado. Essa política é adaptada em épocas de recessão visando aumentar a demanda agregada e gerar novos empregos.

Pelo contrário, a política monetária contracionista consiste em reduzir a oferta de moeda, aumentando assim a taxa de juros e reduzindo os investimentos no setor privado. Essa modalidade da política monetária é aplicada quando a economia está a sofrer alta inflação, visando reduzir a procura agregada e, consequentemente, o nível de preços.

Controle da oferta de moeda

O controle da oferta de moeda é realizado pelo banco central de diferentes formas, sendo a compra e venda de obrigações do tesouro nacional, num mercado de caracter aberto (Open market), a mais comum.

Quando o banco central decide reduzir a taxa de juros, a oferta de moeda deve ser aumentada e a operação de mercado utilizada é a compra de obrigações do tesouro nacional. Comprando esses activos dos bancos, o banco central esta, efetivamente, a fornecer moeda à economia, logo, a taxa de juros diminui. Esta prática denomina uma política monetária expansiva.

Logicamente, para aumentar a taxa de juros, a oferta de moeda deve ser reduzida e a operação de mercado utilizada é a venda de obrigações do tesouro nacional. Vendendo esses ativos aos bancos, o banco central está, na verdade, reduzindo a quantidade de moeda na economia aumentando assim a taxa de juros, denominando uma política monetária contracionista.

Bibliografia

  • DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 1991.
  • LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

Artigos relacionados

Enviar um comentário


Iscreva-se para receber novidades