Definição
Leasing é um termo em inglês, também conhecido como locação financeira em português e é definido como um contrato ou um acordo através do qual a locadora (empresa que se dedica ao aluguel ou arrendamento de bens móveis ou imóveis) adquire um bem escolhido por seu cliente (o locatário) para em seguida alugá-lo para o mesmo por um prazo determinado.
O funcionamento do Leasing
Na operação de Leasing encontramos a locadora (empresa que se dedica ao aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis) e o locatário (cliente ou sujeito que faz uso de um imóvel que pertence a outra pessoa), que negociam o arrendamento de um bem que será o objecto do contrato.
A locadora tem a posse do bem e o locatário é quem terá o direito de uso mediante pagamento.
O contrato é feito por um prazo, e com o término desse contrato existe a opção de compra do bem pelo locatário, geralmente pagando um valor residual do bem.
Modalidades ou formas de locação financeira
1 - LEASING OPERACIONAL
Consiste no acto do produtor de determinado bem ou uma empresa comercial especializada ceder o direito de uso do tal bem, comprometendo-se a fornecer a manutenção e a assistência técnica eventualmente necessárias, recebendo, como contrapartida, um montante que engloba o valor correspondente ao direito de uso (equivalente à locação), aos serviços prestados e à margem de lucro. Se, eventualmente, o arrendatário desejar adquirir o bem ao final do contrato, poderá fazê-lo pelo valor de mercado.
Nesta modalidade, o próprio fabricante dá o bem em locação ao arrendatário, que dele faz uso para no final adquiri-lo, ou seja, o leasing é feito pelo proprietário do bem (fabricante ou fornecedor).
2 - LEASING FINANCEIRO
O Leasing financeiro, também designado como Leasing puro é aquele em que uma instituição financeira adquire bens de um fabricante ou fornecedor e entrega o direito de uso e gozo destes ao arrendatário, mediante o pagamento de uma contraprestação periódica, ao final da locação abrindo-se a este a possibilidade de devolver o bem à arrendadora, renovar a locação ou adquiri-lo pelo preço residual combinado no contrato.
Envolve três (3) partes: o arrendatário, que indicará o bem a ser adquirido e dele fará uso, mediante pagamentos periódicos, com opção final de renovação, devolução ou compra, o arrendador que adquire o bem e o aluga ao arrendatário; e a empresa fornecedora do bem, que o vende ao arrendador.
3 - LEASING BACK ou LEASING DE RETORNO
No Leasing Back a instituição financeira adquire o bem e o arrenda ao anterior alienante, no entanto, o fornecedor e o arrendatário do bem são a mesma pessoa, não havendo qualquer circulação física da mercadoria, que em nenhum momento sai do estabelecimento do fornecedor/arrendatário.
NB: O que há de comum nas três modalidades de leasing é que em todas elas ocorre a colocação de um bem à disposição de alguém que sem precisar compra-lo passará a utiliza-lo para atender suas necessidades. O leasing é, basicamente, “uma forma de ter sem comprar, seguindo o princípio de que o lucro vem da utilização do bem e não da sua propriedade.
Classificação do contrato Leasing
O contrato de Leasing pode classificar-se das seguintes formas:
- É misto porque o contrato de leasing é a junção de três contratos em um só, que são: Financiamento, Locação e Promessa de Compra e Venda.
- É oneroso porque não existe leasing sem contraprestação financeira.
- É bilateral porque obviamente haverão duas partes no contrato, o arrendador/locadora e o arrendatário/locatário
- É real porque o contrato de leasing só se efectiva com a entrega do bem ao arrendatário. Enquanto tal facto não ocorrer, não há contrato.
- É comulativo porque ambas as partes estão cientes das suas obrigações, o arrendatário deve pagar suas contraprestações e fazer sua opção ao final do contrato, o arrendador deve passar a posse do bem ao arrendatário enquanto percebe as contraprestações certas mensais, ou seja, ambas as partes tem obrigações equivalentes e podem perceber.
- É principal porque o contrato de leasing não depende de quaisquer outros contratos para existir.
- É solene porque tem obrigatoriamente de ser escrito e obedecer alguns pré-requisitos, em instrumento público ou particular.
Tipos de contrato de Leasing
Existem dois tipos de contratos de Leasing:
- Rendas Constantes antecipadas;
- Rendas Constantes postecipadas.
As rendas constantes antecipadas são contratos de leasing em que os valores são pagos no início de cada período.
Exemplo: Início do mês.
As rendas constantes postecipadas são contratos de leasing em que os valores são pagos no final de cada período e não no início.
Exemplo: Final do mês ou do trimestre.
Vantagens e Desvantagens do Leasing
Vantagens para os locatários:
- Possibilidade de escolher o equipamento ou imóvel, bem como o fornecedor do mesmo, negociando descontos de pronto pagamento;
- Rapidez de resposta e processo administrativo simples;
- Facilita a renovação tecnológica, evitando a inutilidade, nos casos de celebração de contratos por prazos inferiores à vida útil fiscal dos bens;
- Existência de opção de aquisição do equipamento ou imóvel no final do contrato, mediante o pagamento do valor residual acordado inicialmente.
Desvantagens para os locatários:
- Não fornece o direito de propriedade, enquanto decorre o contrato. Tal facto poderá assumir uma situação vantajosa, caso o locatário tenha a intenção de não adquirir o bem, optando por sua renovação por tecnologia mais recente;
- Penalizações significativas por incumprimentos contratuais, ou por exemplo, por resolução antecipada do contrato.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O contrato de leasing é um contrato bilateral, portanto, há obrigações previstas para ambas as partes.
Obrigações do arrendador:
- Adquirir os bens a serem arrendados conforme a escolha do arrendatário;
- Entregar a posse do bem ao arrendatário para o seu uso;
- Aceitar a escolha do arrendatário ao final do contrato seja ela pela devolução, renovação ou venda do bem pelo preço residual pré-acertado.
Obrigações do arrendatário:
- Pagar as prestações da maneira ajustada e em dia;
- Manter os bens arrendados;
- Zelar pelos bens como se fossem seus;
- Se obrigar ao final do contrato pela compra, renovação ou entrega do bem;
APLICAÇÕES PRÁTICAS
O contrato de leasing é amplamente usado e difundido em vários tipos de operações financeiras. É considerado um grande motor da economia pois, empresários buscam esta forma de contratar para impulsionar seus negócios, o que gera crescimento particular e da economia nacional.
São formas comuns de leasing:
Leasing de automóvel - possivelmente a forma mais comum, neste modelo de leasing financeiro, uma operadora de leasing compra o carro da escolha do arrendatário que pagará parcelas fixas durante o contrato, podendo o valor ser adiantado na primeira parcela, diluído em todas as parcelas ou quitado na última.
Leasing de máquinas - muito utilizado por construtoras e empreiteiras. Ainda que habitual seja o serviço realizado por este tipo de empresa, há certos tipos de máquinas de valor alto, não necessárias em todas obras, que são dispensáveis a sua compra, por isso o leasing é um recurso utilizado por estas empresas.
Leasing de equipamentos - muito utilizado por grandes empresas que necessitam de computadores, por exemplo, para suprirem sua logística. Via de regra empresas deste porte necessitam de equipamentos modernos capazes de atender a sua demanda, por isso optam pelo leasing operacional para sempre terem à sua disposição equipamentos modernos que poderão num futuro ser substituídos.
CONCLUSÃO
Contudo, foi possível concluir que o LEASING está presente no nosso quotidiano, tendo uma aplicação prática super relevante. Este contrato é exercido de formas diversas, manifestando-se em automóveis (Leasing de automóveis), equipamentos (Leasing de equipamentos), máquinas (Leasing de máquinas), etc. Foi satisfatório o estudo aprofundado sobre o Leasing, pois, assim compreendemos melhor a forma de actuação das várias empresas integradas na nossa sociedade.
BIBLIOGRAFIA
- https://www.leasing.conceito.com
- https://www.academia.educação.com
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