O sistema fiscal constitui um dos meios de assegurar o desenvolvimento do aparelho de Estado, parte fundamental do crescimento dos serviços administrativos, que consome sem produzir, e de estímulo da procura através do expediente das despesas públicas, dos subsídios ou reduções fiscais aos sectores privados e do controlo da própria produção.
O fisco foi e continua a ser a maneira decisiva de penetração administrativa nas regiões afastadas dos tradicionais circuitos comerciais. Assegura o controlo de entradas e saídas das cidades, passagem de fronteiras quando se estabilizam e acompanham o processo de formação de nação. Deste modo se processa simultaneamente o aumento de impostos, o controlo das transações e a vigilância sobre as deslocações de bens e de pessoas, garantes da permanência do Estado.
Características
As principais características da legislação fiscal prevalecente em 2009 são essencialmente as mesmas que o sistema de base de 2005.
O actual sistema tributário em vigor em Moçambique encontra-se, em termos gerais, em conformidade com os padrões internacionais de boas práticas nos países em desenvolvimento, com as principais fontes de receitas provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e dos impostos modernos sobre os rendimentos de pessoas colectivas e singulares (IRPC e IRPS, respectivamente) e com os impostos sobre o comércio a perderem importância. Em 2008, o total da receita atingiu cerca de 16,0 por cento do PIB, com as receitas fiscais em 13,5 por cento do PIB.
Estes dois valores representam um aumento em mais de dois pontos percentuais relativamente ao PIB entre 2005 e 2008, apesar das reduções registadas na taxa máxima dos direitos aduaneiros, da implementação do comércio preferencial da SADC, dos limites mais elevados para se entrar na rede fiscal para o IVA e para o imposto sobre os rendimentos e o adiamento temporário do imposto sobre o combustível em 2008 com o objectivo de amainar os efeitos dos preços mundiais exorbitantes do petróleo. Estes factos indicam que os esforços do governo com vista a melhorar a administração tributária e a alargar a base tributária têm vindo a produzir frutos.
Os principais impostos em moçambique
Imposto sobre o rendimento de peoas colectivas
- Regras de Incidência
- Transparência fiscal
- Isenções
- Taxas Aplicáveis
- Determinação do Rendimento das Matéria Colectável
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPS)
- Regras de Incidência.
- Determinação do Rendimento Coletável.
- Taxas Aplicáveis.
Imposto simplificado para pequenos contribuintes (ISPC)
- Regras de Incidência.
- Isenções.
- Determinação do Rendimento Colectável.
- Taxas Aplicáveis.
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
- Regras de Incidência.
- Isenções.
- Valor Tributável.
- Taxa de Imposto.
- Direito de Dedução.
- Pedidos de Reembolso.
Outros impostos sobre a despesa
- Imposto sobre Consumo Específicos.
- Direitos Aduaneiros.
- Taxa sobre os Combustíveis.
Impostos sobre a Transmissão da Propriedade
- Imposto sobre as Sucessões e Doações.
- Sisa.
Outros impostos do estado
- Imposto sobre veículos
- Imposto do selo.
- Imposto de Reconstrução Nacional.
Regimes Tributários Especiais
- Imposto Especial sobre o Jogo.
- Impostos específicos da actividade mineira.
- Imposto sobre a Produção Mineira.
- Imposto específico da actividade petrolífera.
Como o sistema fiscal se sustenta na tributação de receitas
Receita tributária é toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais, todos prefixadas em lei em caráter permanente ou não. Teoricamente, as receitas tributárias tem como finalidade o custeio das despesas estatais e suas necessidades de investimento. Para o Estado cumprir com seus compromissos, precisa arrecadar recursos financeiros, que são obtidos principalmente através da atividade tributária.
Segundo Aliomar Baleeiro, entende-se por receita pública é “a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo”.
Quais os princípios que norteiam os processos de tributação
Princípio da legalidade - O princípio da legalidade tributária limita a atuação do poder tributante em prol da justiça e da segurança jurídica dos contribuintes. Seria temeroso permitir que a Administração Pública tivesse total liberdade na criação e aumento dos tributos, sem garantia alguma que protegesse os cidadãos contra os excessos cometidos.
Princípio da igualdade ou da isonomia - O princípio da isonomia consigna que a lei não deve dar tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
Princípio da anterioridade de exercício – O princípio da anterioridade exige que a lei que criou ou majorou o tributo haja existência antes do início do exercício financeiro em que ocorrer o fato imponível do tributo.
Princípio da anterioridade mínima (nonagesimal) - O princípio da noventena ou da anterioridade mínima, como também é chamado, proíbe que os impostos sejam majorados antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei.
Princípio da anualidade - O princípio da anualidade explana que deverá haver a inclusão da lei tributária material na lei orçamentária. Dessa forma a lei tributária material deverá ser anterior à lei orçamentária.
Princípio do não confisco - O princípio da vedação ao confisco é uma derivação do direito de propriedade, é uma limitação negativa ao poder de tributar imposta ao Estado, proibindo-o de usar os tributos para confiscar os bens ou o patrimônio de particulares.
Há, ainda, muitos outros princípios jurídicos relativos ao direito tributário, criados e explicados por diversos doutrinadores deste ramo do direito. Todavia, os princípios aqui tratados são aqueles considerados essenciais ao exercício do direito tributário e que são encontrados em grande parte das doutrinas a respeito do tema.
Fuga de fisco (alongamento da autoridade fiscal)
“A fuga ao fisco, o incumprimento das obrigações fiscais em tempo útil cria, no sistema, uma ineficiência e afecta a produtividade da economia.”
A fuga ao fisco, a cada ano passa, vai se tornando um problema de grande dimensão pois esta prática vem sendo feita com maior frequência pelos cidadãos comuns, vendedores informais, comerciantes e empresas.
Os impostos são um dos maiores factores contribuintes para desenvolvimento económico do país. É sempre importante que se tenha em mente de que pagar impostos é uma das maneiras de contribuir significativamente para construção do país.
Formas de praticar a fuga aos impostos
- Omissão dos documentos fiscais: - Numa forma de declarar um valor menor e não verdadeiro as entidades responsáveis pela arrecadação dos impostos, as empresas e comerciantes por não apresentar os comprovativos de pagamento ou recebimento de bens, estes que comprovam a real movimentação das suas contas durante o exercício das suas actividades.
- Alteração indevida dos valores dos produtos ou serviços: - Esta é uma prática bastante comum nos dias de hoje, onde uma empresa ou um comerciante vende um bem ou presta um serviço com um determinado valor e emite uma factura ou VD com valor inferior ao verdadeiro. Esta manobra também por vezes é utilizada para pagamento de salários do funcionário.
- Exclusão de comprovativo nas transações: - Muitas vezes as empresas ou os comerciantes preferem não incluir os documentos nas suas operações diárias para poder se aproveitar dos valores que serviriam para o pagamento dos impostos.
Por vezes fazem isso a pedido dos compradores que por um e outro motivo não querem que a sua compra tem um justificativo de pagamento.
Bibliografia
- «Relatório da Receita Tributária paulista». Secretária Paulista da Fazenda. Consultado em 16 de julho de 2009. Arquivado do original em 13 de maio de 2009
- BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças, p. 126.
- FATTORI, S. C.; PRIGENZI, C. D. L. O custo da cobrança judicial da dívida ativa de pequeno valor frente às imposições da lei de responsabilidade fiscal - acesso a 5 de Maio de 2007
- XAVIER, A. Fisco, in Enciclopédia Verbo Luso-Brasileira da Cultura, Edição Século XXI, Volume XII, Editorial Verbo, Braga, Novembro de 1999.
Gostei do conteúdo. Ajudou muito na minha pesquisa
ResponderEliminarObrigada pelos conteúdos
ResponderEliminar