WM CONSTRUÇÕES
Proc. Disc. N° 15/35
Exmo Senhor:
Alberto Mukwaranha
Assunto: Comunicação de Despacho Final
Na sequência do processo disciplinar instaurado contra V. Excia, pelos factos que foi alvo de acusação em 12 de Julho de 2019, vimos por este meio, nos termos do artigo 67 n° 2, c) Lei de Trabalho, comunicar que decidimos aplicar-lhe a sanção disciplinar de despedimento prevista no artigo 63 N° 1, F) da Lei de Trabalho.
A Sanção disciplinar aplicada contra V.Excia, têm efeitos imediatos. Na verdade ficou provado que V.Excia violou os direitos do outrem e os deveres profissionais previstos no artigo 58 da Lei de Trabalho, conforme claramente demonstra o relatório e conclusão da digna instrutora do processo disciplinar, que aqui se considera para todos efeitos integralmente produzido.
Neste sentido depois de terem sido ponderadas todas as circunstâncias previstas no artigo 64 números 2 e 5 da Lei de Trabalho, decidiu-se aplicar a sanção disciplinar acima referida.
Com os melhores cumprimentos!
O Empregador
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Maputo ao 06 de Setembro de 2019
Junto: o relatório do instrutor do processo disciplinar!
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