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Os prazos e a Companhia da Zambézia

Introdução
A Companhia da Zambézia foi a terceira companhia arrendatária da colónia portuguesa de Moçambique que abrangia as regiões de Chire, limite com a Niassalândia, Zumbo e Luenha, com fronteira com a Rodésia do Norte. Esta companhia não tinha privilégios porque era concessionária (ou arrendatária). Foi criada em 25 de maio de 1892, e a sua área era a maior das companhias. Assim sendo, nesta abordagem iremos debruçar essencialmente sobe os prazos e a companhia da Zambézia.

Os prazos e a Companhia da Zambézia
Foi a terceira companhia majestática da colónia portuguesa de Moçambique. Esta companhia não tinha privilégios porque era concessionária ou arrendatária. Fundada em 25 de Maio de 1892, e a sua área era a maior das companhias.
Esta companhia teve a sua origem numa concessão feita a Paiva de Andrad, pelo dec. De 26 de Dezembro de 1878, a qual pelo compreendido alem das minas de ouro da Zambézia, pertencentes ao estado mas ainda não explorados. 
A colonização deste território e de todo o vale do Zambeze, iniciou-se no século XVII pelo aforamento de terrenos a portugueses ou “indo-portugueses” (indianos convertidos ao catolicismo, que adotaram nomes portugueses) comerciantes ou soldados, a troco duma renda anual. A concessão era feita por "prazos", ou seja, por duas ou três gerações, sendo transmitida à filha mais velha.
 Explorava parte dos territórios da Zambézia e Tete; foi uma dais extensas companhias. Subjugou as companhias já existentes em Quelimane. Ela foi uma máquina de conquista de terras insubmissas do distrito de Tete e depois Quelimane, onde extraía o imposto de capitação (mussoco) e os trabalhadores para os trabalhos agrícolas.
Nos seus primeiros 10-15 anos, a companhia teve actividades repressivas e predatórias. Com o progresso da “pacificação”, as terras altas de Quelimane e Angónia, depressa se revelaram como reservatórios de mão-de-obra importada para a África do Sul e depois para S. Tomé. Quelimane ia conhecer, pelo menos, 5 a 6 novas companhias que iriam desempenhar um papel determinante no plano económico (Compa. de Boror-1898, Empresa Agrícola do Lugela - 1906, Maganja Sociedade do Madal-1904, Sena Sugar Estates - 1920, predecessoras: Companhia do Açúcar -1890 e Sena Sugar Factory - 1910. etc.). É de salientar que a Companhia da Zambézia não tinha privilégios pois era concessionária.

A acção do Estado colonial e a transformação dos prazos em plantações
Segundo António Enes, o mestre da colonização em África, era necessário tornar as terras dos prazos mais rentáveis para a Coroa. A fórmula encontrada foi passá-las para as mãos das companhias agrícolas e agroindustriais.

[O decreto de 1890 deixava claro a necessidade do] desenvolvimento da agricultura industrial na terra dos prazos e para isso converter o 1mposto do mussoco em meio indirecto de obrigar quem o paga e quem o cobre a aplicar-se à exploração do solo porque a Zambézia “agricultura da e retalhada em propriedade particular, ficará mais sujeita à autoridade da Coroa do que ocupada militarmente’ O objectivo de todas as reformas que se façam no sistema de prazos deve pois ser o de transformá-los em fazendas agrícolas, pelo trabalho e pelo aforamento.
Amélia Neves de Souto, Guia Bibliográfico, p. 210 (adaptado)
Explicação do decreto de 1890, sobre a transformação de prazos em fazendas.

Foi na base do decreto de 1890 que grandes extensões de terra as províncias nortenhas da Zambézia e de Tete foram entregues a indivíduos e a empresas privadas.
Como já vimos anteriormente, a falta de capitais por parte dos capitalistas portugueses levou as autoridades portuguesas a transirem os direitos de exploração a grandes companhias estrangeiras. Sem capital, Portugal nunca conseguiria assegurar a ocupação afectiva de territórios tão vastos como Tete e a Zambézia. A criação de companhias acabou por ser a estratégia possível, no entanto, demorou bastante tempo a operar em pleno.

O surgimento da companhia
Na sequência do decreto de 1890, criaram-se várias companhias arrendatárias. Uma delas foi a Companhia da Zambézia.

Tabela das Companhias de Zambézia
Nomes das Companhas
Fundação
Prazos e Datas de Compra, arrendamento ou subarrendamento
Zambézia
1892
Massingire, Andone, Anquaze (1897) e Timbué (1900)
Boror
1898
Borror, Macuse, Licungo, Tirre (1898) e Nameduro (1899)
Société Du Madal
1904
Madal (1903, pelos predecessores Gonzaga, Bovay e C.ª), Tangalane, Cheringone (1903), Maindo (1904) e Inhassungue (1916)
Empresa Agricola do Lugela
1906
Lugela, Milange (1906) e Lómué (1910)
Sena Sugar Estates
1920
Maganja d´Aquém Chine (1894, pela predecessora Companhia do Açúcar de Moçambique), Luabo (1911, pela segunda predecessora Sena Sugar Factory) e Marral (1911, SSF)

A Companhia da Zambézia foi constituída em 1892 com direitos arrendatários. A sua área até 1894 cobria cerca de 100 mil hectares de terra, que foram entregues à chefia de Paiva de Andrade. O seu território ficava a norte da Companhia de Moçambique, ocupando as terras de Chire, a fronteira com a Niassalândia e a Rodésia do Norte (Zâmbia), às quais se juntavam as terras da margem direita do Zambeze, entre o Zumbo e o Luenha (idêntica à actual província de Tete).
Ao longo dos anos, a companhia apoderou-se de áreas territoriais no curso do Zambeze. Acabou mesmo por ficar na posse de vários prazos da Coroa, quer em Tete quer em Quelimane. Por volta de 1897, incluiu os prazos de Massingir, Milange, Lugela e Lomué. A companhia, para além da posse das terras dos prazos no quadro da legislação de prazos de 1890, passou também a controlar toda a força de trabalho e os recursos naturais no seu território, bem como o monopólio do mercado sobre a produção camponesa.
Recenseamentos, trabalhos forcados, baixos salários, exploração desenfreada dos recursos naturais e migrações caracterizaram a penetração imperialista na Zambézia, entre 1890 e 1930. Na maganja, dominava João Bonifacio da Silva, grande mercador de escravos, cujas ambições expansionistas o levaram a entrar em guerra com Mussa Quanto de Angoche. Extintos pela primeira vez em 1832 por um decreto régio, em 22 de Dezembro de 1854, um outro decreto «extinguia», pela segunda vez, os prazos da coroa, mandando reverter para o estado as terras possuídas em três gerações. Apesar de extintos na lei, os prazos existiam de facto.
Por isso, o governo colonial em Moçambique procurou reverter a situação em seu favor, reestruturando o velho esqueleto dos prazos e transformando-os em plantações.

Conclusão
No fim deste trabalho, pôde concluir-se que o declino dos prazos na segunda metade do século XVIII possibilitou, nos primórdios do século XIX, o aparecimento de estados cujas dinastias reinantes, profundamente envolvidas no comércio de escravos, questionaram a soberania portuguesa. Pressionado pelas grandes potencias imperialistas, Portugal procedeu a» ocupação efetiva «da Zambézia e destruiu aqueles estados, enquanto em 1890 fazia promulgar legislação que, repondo muitas das características dos antigos prazos da coroa, atraiu o capital internacional e fomentou o desenvolvimento do sistema de plantações destinadas as industrias europeias.

Bibliografia
NHAPULO, Telésfero de Jesus, História 12ª classe, Plural Editores, Maputo, 2013
www.escolademoz.blogspot.com 



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