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O Acto Colonial e a Carta Orgânica do Império Colonial Português

Introdução
As formas de relacionamento entre a metrópole e as colónias portuguesas foram definidas por uma lei denominada “Acto Colonial”, esta baseava-se nos princípios teóricos da inviolabilidade da integridade territorial, do nacionalismo imperialista e da missão civilizadora de Portugal, enquanto país cristão, ocidental e europeu, tendo por isso uma "função histórica e essencial de possuir, civilizar e colonizar domínios ultramarinos". O conjunto dos territórios possuídos pelos portugueses passou a denominar-se de Império Colonial Português. Portanto, neste trabalho irá abordar-se essencialmente o tema “O Acto Colonial e a Carta Orgânica do Império Colonial Português”.

O Acto Colonial e a Carta Orgânica do Império Colonial Português
O Acto Colonial e a Carta Orgânica do Império Colonial Português foram importantes instrumentos da política portuguesa a partir de1930. Ambos constituíam uma espécie de orientação para a gestão política dos territórios ultramarinos.
O Acto Colonial de 1930, uma espécie de Constituição para os territórios ultramarinos, havia definido a administração e a cobrança de imposto e mesmo a exploração dos portos como competência exclusiva do Estado. Outro elemento importante foi a definição de um estatuto especial dos indígenas — base para o recrutamento da força de trabalho para as empresas capitalistas e colonos.
A política colonial deste novo período baseou-se no princípio de que as colónias deviam ser fonte de matérias-primas para a metrópole e mercados das manufacturas portuguesas, bem como recipientes dos desempregados portugueses. Desta forma, Moçambique torna-se um fornecedor importante de algodão para a indústria portuguesa, consumidor do vinho e têxteis portugueses e albergue de camponeses empobrecidos em Portugal, tanto em regime de colonatos como nas cidades.
Outros diplomas igualmente importantes foram a Constituição Portuguesa de 1933 («a organização económica dos territórios portugueses depende da organização económica habitual da Nação Portuguesa, e ela deve por consequência ser integrada no conjunto da economia mundial», especificando a relação entre a economia das colónias e Portugal), a Carta Orgânica, publicada para cada colónia, e a Lei da Reforma Administrativa Ultramarina (1933).
Devido a esta Reforma, a administração local ficou sujeita ao mandato efectivo de Lisboa, assegurando-se os interesses da burguesia portuguesa.

Alguns artigos relevantes do Acto Colonial de 1930.
Artigo 2.°
É da essência orgânica da Nação Portuguesa desempenhar a função histórica de possuir e colonizar domínios ultramarinos e de civilizar as populações indígenas que neles se compreendam, exercendo também a influência moral que lhe é adstrita pelo Padroado do Oriente.
Artigo 3.°
Os domínios ultramarinos de Portugal denominam-se colónias e constituem o Império Colonial Português. O território do Império Colonial Português é o definido nos 2. ° 5. ° artigo 1. ° Constituição.
Artigo 8.°
Nas colónias não pode ser adquirido por governo estrangeiro terreno ou edifício para nele ser instalada representação consular senão depois de autorizado pela Assembleia Nacional e em local cuja escolha seja aceite pelo Ministro das Colónias.
Artigo 22.0
Nas colónias atender-se-á ao estado de evolução dos povos nativos, havendo estatutos especiais dos indígenas, que estabeleçam para estes, sob a influência do direito público e privado português, regimes jurídicos de contemporização com os seus usos e costumes individuais, domésticos e sociais, que não sejam incompatíveis com a moral e com os ditames de humanidade.
Acto Colonial, in Diário do Governo, l.a série, 11 de Abril de 1933
Basicamente, esta legislação marcou o fim da autonomia formal da Província de Moçambique, que passou a denominar-se Colónia, e centralizou os poderes legislativos e financeiros nas mãos do então ministro das Colónias, procurando colocar Portugal ao nível das restantes potências europeias.
O resultado desta política foi a formação e consolidação lenta, mas Contínua, de um capital português. A grande dependência de países estrangeiros foi largamente superada através das dificuldades impostas ao capital estrangeiro e da diversificação de fontes externas de capital, em vez da hegemonia de uma única fonte, como acontecia com a posição da Inglaterra.

No seu conteúdo, o Acto Colonial defendia:
Os direitos fundamentais da nação portuguesa;
Os direitos históricos sobre as suas colónias;
As condições dos indígenas;
O estatuto de “colónia”;
Os artigos que orientaram a administração ultramarina portuguesa e as relações que a metrópole devia estabelecer com as colónias.
Estes documentos definiam como competência exclusiva do Estado a administração e a cobrança de impostos e mesmo a exploração dos portos. Definiu-se ainda o estatuto especial dos indígenas, como base para o recrutamento da força de trabalho para as empresas capitalistas.
A presente política colonial passou a guiar-se pelo princípio de que as colónias deviam ser as principais reservas de fonte de matérias-primas para a metrópole e mercados para as manufacturas portuguesas. Perante este cenário, Moçambique apresentou-se como importante fornecedor de matérias-primas (algodão para a indústria portuguesa) e consumidor do vinho e têxteis portugueses, bem como destino da massa de camponeses empobrecidos em Portugal.
A economia das colónias segundo o Acto Colonial passou a fazer parte da economia da metrópole. Assim, a administração das colónias devia estar sujeita ao mandato directo e efectivo de Lisboa, assegurando, desta forma, os interesses da burguesia portuguesa.
No geral, a publicação e implementação destes diplomas deram a Portugal maior poder sobre a colónia de Moçambique, tornando cada vez mais presente o capital português.
As dificuldades impostas ao capital estrangeiro e a diversificação de fontes externas de capital reduziram sobremaneira a hegemonizada Inglaterra sobre a colónia de Moçambique e abriu espaço para a entrada de outros capitais externos.

Algumas características do colonial-fascismo
O Estado colonial passa a dirigir toda a política laboral, especialmente através da Direcção dos Serviços e Negócios Indígenas, que se tornam actividades exclusivas dos diversos sectores da política laboral.
O Estado cria uma zona de escudo (1932), impondo um sistema de licenças de importação e exportação em relação às trocas com outros países nas operações internas da Colónia, centralizando todas as divisas nos cofres do Estado.
Incrementa o sistema de agricultura forçado do algodão e do arroz, obrigando os camponeses a vendê-los a preços e quantidades estipuladas pelo Estado. Em 1938, por exemplo, cria ajunta de Exploração do Algodão Colonial (JEAC) e, em 1941, a Divisão do Fomento Orizícola.
Moçambique passa a ser fornecedor de matérias-primas à metrópole, o que permitiu aos industriais portugueses o desenvolvimento da indústria têxtil e sua penetração nos mercados coloniais e internacionais competitivos.
Incrementa o desenvolvimento da cultura do chá, sobretudo na Alta Zambézia.
Aperfeiçoa a cobrança do imposto indígena, diversificando as suas modalidades e aumentando os seus montantes. Assim, além do imposto de capitação, foi introduzido, em 1942, o imposto reduzido indígena para as mulheres solteiras, viúvas ou divorciadas há mais de três anos e o imposto remissivo indígena, destinados a desencorajar o não pagamento imediato do imposto de capitação, entre outros.
Limita o poder das Companhias Monopolistas. Em 1942, com a cessação dos poderes majestáticos da Companhia de Moçambique, Portugal passa a controlar efectivamente Moçambique.
Introduz os Planos de Fomento.

Em 1929, o mundo é assolado por uma grave crise económica. Esta crise vai-se repercutir nos territórios portugueses, em particular em Moçambique. Quais foram os efeitos dessa crise para Moçambique?

De um modo geral, os efeitos foram:
Redução geral dos preços de produtos agrícolas como o amendoim, o milho, a copra, o açúcar, o sisal, etc.;
Aumento do desemprego;
Abandono de algumas actividades produtivas não rentáveis;
Encerramento de algumas fábricas e empresas agrícolas.
Alguns proprietários de plantações tomaram as seguintes medidas face à crise:
Redução dos custos de produção, traduzida no abandono das actividades não rentáveis, no despedimento do pessoal, no encerramento de algumas fábricas, etc.;
Diminuição da compra de produtos agrícolas a um preço muito aquém dos seus custos de produção;
Introdução de novos métodos para aumentar a produtividade, como, por exemplo, a tracção animal em vez do trabalho braçal e a utilização de estrumes como fertilizantes.
Enquanto os trabalhadores moçambicanos sofriam os efeitos da crise, Portugal reforçava o seu colonialismo, transformando-se a colónia na solução dos problemas económicos da sua metrópole.

Conclusão
Terminada a abordagem, tendo feito uma profunda investigação e compilação da matéria necessária para a realização deste trabalho, concluiu-se de uma forma generalizada que na essência, o Acto Colonial visou legislar os direitos fundamentais da nação portuguesa como potência colonial histórica, definir as condições dos indígenas e delinear a administração ultra marina portuguesa e as relações entre as colónias e a metrópole.
Com a publicação do Acto Colonial, foram definidas as linhas em que a futura economia das colónias deveria assentar e, com elas, a de Moçambique pois: «a economia de todas as colónias deveria ser parte integrante da economia nacional.»
Constatou-se também que o Acto Colonial definiu durante muito tempo o conceito ultramarino português, tendo sido revogado na revisão da Constituição portuguesa feita em 1951, que o modificou e integrou no texto da Constituição. Com a revisão constitucional de 1951, a visão imperialista foi teoricamente abandonada, sendo substituída por uma estratégia que visava a assimilação civilizadora das colónias à metrópole, com o objectivo final de criar uma nova ordem política, que podia ser a integração total, autonomia, federação, confederação, etc. Reflectindo esta nova visão teórica, as colónias passaram a designar-se por "províncias ultramarinas".

Bibliografia
  • NHAPULO, Telésfero de Jesus, História 12ª classe, Plural Editores, Maputo, 2013
  • Pereira, Luís José Barbosa, Pré-Universitário 12, 1ª ed., Longman Moçambique Lda., Maputo 2010

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