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Os Prazos da Coroa em Moçambique

1. INTRODUÇÃO
Os Prazos da Coroa foram uma das formas que tomou a colonização portuguesa de Moçambique. Por volta de 1600, Portugal começou a enviar para Moçambique colonos, muitos de origem indiana, que queriam fixar-se naquele território. Esses colonos, muitas vezes casavam com as filhas de chefes locais e estabeleciam linhagens que, entre o comércio e a agricultura, podiam tornar-se poderosas.
Assim, é destes prazos da Coroa que pretendemos abordar neste trabalho e explicar a sua decorrência deste a sua origem até o seu fim.

2. OS PRAZOS DA COROA EM MOÇAMBIQUE
O nome prazo veio do conteúdo dos contratos que a Coroa fazia com os seus mercadores. O termo prazo aparece no século XVII, quando os Portugueses começaram a receber do vice-rei da Índia (em nome do rei de Portugal), por um prazo de tempo (1, 2 ou mais vidas ou gerações). Aos recebedores de um prazo chama-se prazeiros.
Os prazos da Coroa surgem como propriedades estatais, sujeitas a uma renda anual em ouro e constituíam uma verdadeira estrutura militar do capital mercantil. Estas unidades políticas caracterizavam-se cultural e politicamente por assentarem na base de raízes da tradição cultural africana, adaptadas aos interesses administrativos comerciais da época.

2.1. Origem
Os prazos remontam ao século XVI e terminaram definitivamente só na década de 30 do século XX. A origem dos Prazos pode remontar a penetração portuguesa no vale do Zambeze, entre Quelimane e Zumbo (uma zona da actual província de Tete), que se verificou desde meados do século XVI quando, de forma espontânea, homens do reino se aventuraram legal ou ilegalmente no comércio. No entanto, só depois de 1618, com a regulamentação da lei sobre concessão de terras, é que a Coroa portuguesa iniciou o processo de reconhecimento dos privilégios e direitos destes primeiros ocupantes portugueses, passando a designá-los de “Prazos da Coroa”. A Coroa portuguesa reconhecia por um prazo determinado a posse da terra ocupada a quem a legalizasse, qualquer que tivesse sido a forma da sua obtenção.
As autoridades portuguesas de Lisboa, ao instituírem o sistema de prazos, pretendiam implantar a dominação colonial em Moçambique com o incremento do povoamento branco, numa tentativa de ocupar efectivamente os territórios coloniais. Cabia ao vice-rei da Índia a atribuição dos prazos e, posteriormente, os contratos eram confirmados em Lisboa. Podiam ser prazeiros tanto portugueses como indianos.

2.2. Localização
O sistema de prazos desenvolveu-se ao longo do vale do Zambeze, entre Quelimane e Zumbo, de modo a controlar as principais rotas comercias. Cada prazo tinha uma área de cerca de cinco léguas quadradas. Os prazos do vale do Zambeze mais conhecidos foram: Massangano, Massingre, Gorongosa, Makololo, Maganja, Carazimamba Kanyemba, Makanga e Matakenya.
2.3. Os Deveres dos Prazos
Os prazeiros tinham deveres para com a Coroa:
  • Reger-se pelas leis régias, assim como na administração do seu território. O capitão-mor (dependente do vice-rei da Índia) era quem zelava por essa aplicação;
  • Expandir a civilização portuguesa e a fé cristã;
  • Proteger os habitantes africanos residentes nos prazos;
  • Pagar o imposto anual (foro), equivalente a 1/10 do rendimento do prazo.

Contudo, no processo da formação dos prazos, surgiram várias dificuldades ou problemas. Na prática, a formação dos prazos funcionou apenas em benefício dos prazeiros contra as pretensões da Coroa portuguesa.
PROBLEMAS E DIFICULDADES NOS PRAZOS
Prazeiros eram, por natureza, contrários aos interesses da Coroa
Ø  A maioria dos prazeiros eram pessoas que cumpriam penas de degredo em Moçambique: criminosos, opositores políticos do regime, desertores do exército.
Prazeiros eram poucos face às necessidades
Ø  Eram em número reduzido para responder aos interesses da Coroa em termos de divulgação da cultura portuguesa no seio das comunidades africanas.
Prazeiros eram controlados legal e fiscalmente
Ø  A impotência das autoridades portuguesas que só se encontravam na costa sem força para obrigar a cumprir com as leis de Lisboa;
Ø  O crescimento do poder dos prazos fora do controlo de qualquer autoridade lusa.
Prazeiros por vezes eram mais poderosos que a Coroa
Ø  A aliança dos prazeiros com os chefes locais,
muitas vezes feitas via casamento comas filhas dos chefes locais, tornava-os mais poderosos;
Ø  Havia um poder quase absoluto dos prazeiros em relação a autoridade portuguesa.

2.4. Estrutura Económica
A base económica deste domínio era o comércio mercantil. Isto é, os prazos serviam, de bolsas de escoamento de mercadorias (ouro e marfim, numa primeira fase, e escravos, depois) aproveitando as condições naturais do rio Zambeze para escoar os produtos ate a 
Costa litoral do Indico.
A cobrança de impostos também fazia parte da componente económica dos prazos. 1/10 do resultado da cobrança de impostos era pago à Coroa. O mussoco era o imposto mais conhecido e consistia num pagamento em cereais.
A pilhagem era também uma actividade económica. O resultado das pilhagens feitas em incursões militares era propriedade do prazeiro.
Os prazos localizavam-se ao longo do rio Zambeze e tinham grandes poderes sobre as populações que viviam nos seus domínios. Os prazeiros lideravam exércitos privados, cujos soldados eram recrutados entre os escravos domésticos e demais elementos da população a-chicunda. 

2.5. Estrutura Social e Aparato Ideológico
Em termos de organização social, os prazos eram encabeçados pelos senhores dos prazos ou prazeiros. Havia ainda colonos Livres que também viviam nestes domínios.
Os trabalhadores dos prazos eram os escravos e os A-Chicundas. Os escravos eram bens do senhor dos prazos e, apesar de a escravatura ter sido abolida em 1836, os prazeiros continuaram esta actividade ate 1900. Os prazos talvez tenham sido a estrutura política mais esclavagista de que há memória em Moçambique.
Os A-Chicundas eram o exército dos senhores dos prazos. Os A-Chicundas organizavam-se em pequenas companhias, chefiadas por um sachicunda. Os prazos contavam ainda com uma outra classe de escravos, os mussambazes, que controlavam as actividades comerciais dos prazos.
Tanto os A-Chicundas como os mussambazes nunca chegaram a desligar-se dos seus donos. Esta situação leva-nos a concluir que havia uma grande dependência destes em relaçâo ao seu senhor. Do ponto de vista administrativo, o prazo continha várias aringas (fortificações). E para apoiar o senhor dos prazos na gestão da propriedade havia vários cargos administrativos:

Fumos, chuangas, muanamambos, mucazambos e mussambazes. 
Do ponto de vista ideológico, os senhores dos prazos usavam quase na totalidade as formas nativas de invocação dos cultos. A utilização do muávi, o culto aos espíritos, as cerimónias de invocação das chuvas e outras manifestações constituíam os mecanismos que garantiam a reprodução das relações produtivas então existentes.

2.6. Decadência
No início do século XIX, os prazos começam a entrar em decadência provocada por várias razões:
  • Havia uma fragilidade estrutural institucional latente devido a ausência de legitimidade do poder dos prazeiros;
  • Deu-se uma crise na produção agrícola pois não havia como responder aos elevados índices de consumo no seio da população;
  • Os prazeiros começaram a cobrar cada vez mais os impostos a população, como o “mussoco”;
  • Notou-se a concorrência entre diferentes prazos e Estados vizinhos;
  • Verificou-se a ineficácia da administração portuguesa e a falta de uma força militar para impor o seu domínio;
  • O tráfico de escravos já deveria ter sido extinto, mas os prazeiro os continuavam a praticá-lo; os prazeiros tiveram de, por vezes, sacrificar ao tráfico os seus próprios camponeses e os seus escravos-soldados (A-Chicundas);
  • Houve secas e fome;
  • Verificaram-se lutas internas desenvolvidas pelas chefaturas locais;
  • As invasões nguni, que se iniciaram em 1832 na região da Zululândia e se estenderam ate ao Norte do Zambeze, fizer am corn que vários prazos sucumbissem e passassem a integrar o Estado de Gaza.

3. CONCLUSÃO
Desta feita, tem como conclusão o seguinte, os prazos da Coroa surgem como propriedades estatais, sujeitas a uma renda anual em ouro e constituíam uma verdadeira estrutura militar do capital mercantil. Estas unidades políticas caracterizavam-se cultural e politicamente por assentarem na base de raízes da tradição cultural africana, adaptadas aos interesses administrativos comerciais da época.
Apesar da sua forte influência, a decadência dos Prazos foi levada por uma série de causas, das quais, destacam-se: havia uma fragilidade estrutural institucional latente, deu-se uma crise na produção agrícola, os prazeiros começaram a cobrar cada vez mais os impostos a população, notou-se a concorrência entre diferentes prazos e Estados vizinhos, verificou-se a ineficácia da administração portuguesa.

4. BIBLIOGRAFIA
  • NHAPULO, Telésfero de Jesus, História 12ª classe, Plural Editores, Maputo, 2013
  • www.escolademoz.blogspot.com
  • aulas de moz
  • aulasdemoz
  • aulasdemoz.blogspot.com

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