A Constituição é a norma básica de um Estado, estabelecendo as diretrizes fundamentais quanto à estrutura e funcionamento de suas instituições.
As constituições formalizam uma realidade reinante em
determinada sociedade. Refletem, pois, os valores e princípios historicamente
constituídos próprios de uma cultura, de um povo.
A Constituição é a “Lei Maior” de uma nação, neste caso a Constituição Federal. No âmbito dos estados
da Federação, as Constituições Estaduais,
ao passo que nos municípios existem as denominadas Leis Orgânicas.
Cada ente da federação, portanto, possui sua “Carta Magna”,
seu estatuto máximo, ou seja, sua ‘constituição’, lato sensu.
É importante sublinhar que o ordenamento jurídico como um
todo, que tem base no ordenamento constitucional é produto de um sistema
dominante. Logo, em uma sociedade vigorarão normas quem em maior ou menor grau
refletirão a resultante do arranjo de forças nela existente. Em toda a
sociedade, em qualquer das esferas de poder (federal, estadual e municipal),
existem segmentos de classe, blocos de poder, ou setores identificados com
determinados interesses, que se farão representar no parlamento, lugar de discussão
e produção das leis.
Em síntese, a Constituição representa o ‘esqueleto’ do
Estado democrático de direito, dispõe sobre seus princípios fundamentais de
funcionamento, ou seja, descreve o perfil básico da sociedade que representa.
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