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A Constituição: Conceito e Importância

A Constituição é a norma básica de um Estado, estabelecendo as diretrizes fundamentais quanto à estrutura e funcionamento de suas instituições.

As constituições formalizam uma realidade reinante em determinada sociedade. Refletem, pois, os valores e princípios historicamente constituídos próprios de uma cultura, de um povo. 

A Constituição é a “Lei Maior” de uma nação, neste caso a Constituição Federal. No âmbito dos estados da Federação, as Constituições Estaduais, ao passo que nos municípios existem as denominadas Leis Orgânicas.

Cada ente da federação, portanto, possui sua “Carta Magna”, seu estatuto máximo, ou seja, sua ‘constituição’, lato sensu.

É importante sublinhar que o ordenamento jurídico como um todo, que tem base no ordenamento constitucional é produto de um sistema dominante. Logo, em uma sociedade vigorarão normas quem em maior ou menor grau refletirão a resultante do arranjo de forças nela existente. Em toda a sociedade, em qualquer das esferas de poder (federal, estadual e municipal), existem segmentos de classe, blocos de poder, ou setores identificados com determinados interesses, que se farão representar no parlamento, lugar de discussão e produção das leis.

Em síntese, a Constituição representa o ‘esqueleto’ do Estado democrático de direito, dispõe sobre seus princípios fundamentais de funcionamento, ou seja, descreve o perfil básico da sociedade que representa.


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