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Burocracia e a Perspectiva de Max Weber

Burocracia
A concepção formulada por Hegel acerca da burocracia deveria representar, obviamente, uma extensão lógica de sua perspectiva universalista e idealista do Estado. Assim, segundo a ótica hegeliana a burocracia deveria encarnar o “interesse geral” (Tragtenberg, 1992).

Nesta situação, a burocracia, enquanto elemento integrante de uma estrutura tripartite (Estado, sociedade civil e burocracia), assume o papel de segmento mediador entre a sociedade civil e o Estado. Materializar a interface de conciliação entre o interesse universal (Estado) e os interesses particulares das corporações privadas (sociedade civil) constituiria sua missão fundamental (Tragtenberg, 1992).

Conforme Lefort (1983), a burocracia figura como um organismo “especial” no âmbito da sociedade. Não constitui, contudo, uma classe ou um segmento semelhante àqueles passíveis de serem identificados no interior de uma classe. Sua existência está condicionada, pois, à divisão da sociedade em classes permeadas por antagonismos irreconciliáveis. Neste ambiente de conflito entre as classes, a burocracia assume a função de garantir a manutenção das regras que instituem uma ordem comum de dominação.

A burocracia assume, assim, a condição de um “órgão” posto a serviço da classe dominante, localizada de algum modo entre os dominantes e os dominados (Lefort, 1983).


A Perspectiva de Max Weber

Os estudos de Weber, especialmente acerca da burocracia, suas características e implicações, marcam a transição da teoria da administração para a sociologia da organização (Tragtenberg, 1992). O fenômeno burocrático é analisado por Weber sob três aspectos distintos, quais sejam: o político, enquanto manifestação do sistema dominante; o sociológico, como uma organização social; e o administrativo, enquanto aparelho encarregado de sustentar racionalmente o controle dos processos administrativos (Lakatos, 1991).

Segundo a concepção weberiana, a burocracia constitui um tipo de poder. Representa um sistema onde a divisão do trabalho é orientada segundo os objetivos visados de forma essencialmente racional.

No que se refere aos fundamentos (motivos, interesses, etc.) que revestem e sustentam determinada relação de dominação, cabe destacar o aspecto denominado legitimidade. Segundo Weber (1991), as relações de dominação não se mantém voluntariamente assentadas tãosomente sobre motivos materiais, afetivos ou racionais; buscam, fundamentalmente, despertar e manter, em relação ao grupo, a crença na legitimidade desta relação. Assim, a natureza da legitimidade que se busca alcançar deve variar segundo a relação de dominação, que envolve desde a forma de obediência que molda a essência dessa dominação, passando pelo grau de estabilidade da relação, até as conformações e características do aparelho administrativo que visa a darlhe sustentação.

O exercício da dominação sobre um grupo demanda, via de regra, a existência de um quadro administrativo vinculado ao dirigente, seja por motivos afetivos, de costume, ou de caráter racional-legal.

De fato, Weber descreve os três tipos puros de dominação legítima existentes: a carismática; a tradicional; e a racional (legal). Faz isso considerando basicamente a natureza das crenças que sustentam a posição de dominação do governante - o que legitima sua atuação -, e a característica do aparelho administrativo que garantirá a execução das suas ordens. 

Na relação social de dominação do tipo racional-legal, a burocracia constitui o aparelho administrativo correspondente. A burocracia é concebida, assim, sob a visão administrativa, como uma expressão do sistema de dominação racional-legal. 

A noção de burocracia para Weber (1976) está associada a uma construção social envolvida por um alto grau de formalismo, implementado por um conjunto de normas escritas, contemplando uma estrutura de cargos estabelecida de forma hierárquica segundo uma divisão tanto vertical, quanto horizontal do trabalho. O recrutamento de seus membros – os funcionários que integrarão os quadros - se processa com atenção ao princípio da impessoalidade; critério segundo o qual orienta-se, também, a relação interna corporis. (ver características do modelo burocrático em Chiavenato, 1993).


Disfunções da Burocracia

Se para Weber a burocracia constitui a forma de organização eficiente por excelência, apresentando como principais vantagens a racionalidade, a precisão, a univocidade de interpretação, uniformidade de rotinas e procedimentos, constância e continuidade, entre outras; Merton (1978), de outra parte, identifica conseqüências imprevistas ou disfunções que conduzem à ineficiência da organização burocrática. Tais anomalias de funcionamento da estrutura burocrática decorrem, segundo o autor, a interação do elemento humano com o modelo burocrático preestabelecido.

As disfunções apontadas por Merton podem ser sintetizadas como:

  • a) a internalização das regras e exagerado apego aos regulamentos;
  • b) excesso de formalismo;
  • c) resistência às mudanças
  • d) despersonalização dos relacionamentos
  • e) categorização como base do processo decisório
  • f) superconformidade às rotinas e procedimentos
  • g) exibição de sinais de autoridade
  • h) conflitos com o públicocliente (ou usuário).

Weber, no entanto, já observara a fragilidade da estrutura racional. Segundo Etzioni (1976), um típico dilema da organização burocrática é, por um lado, a atuação constante de forças exteriores à estrutura para encorajar o burocrata a seguir outras normas diferentes daquelas estatuídas para a organização, e por outro, a tendência ao enfraquecimento do compromisso dos subordinados com as regras burocráticas.

Assim, em face do elevado nível de renúncia necessário à manutenção da capacidade de restringir-se às normas, “as organizações burocráticas tendem a se desfazer, seja na direção carismática, seja na tradicional, em que as relações disciplinares são menos separadas das outras, mais naturais e afetuosas” (Etzioni, 1976, p. 85).

Outro aspecto disfuncional a ser sublinhado nas organizações formais, é o formalismo - distanciamento entre o plano formal e o real.


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