Google logo  MAIS PARA BAIXO  Google logo

Ad Unit (Iklan) BIG


Organização do Estado e da Administração

Organização do Estado

A organização do Estado é matéria com sede constitucional, sendo especificamente disciplinadas as suas diretrizes gerais nos artigos 18 a 43, entre outros, da Constituição Federal, senão veja-se:

  • a) a divisão política do território nacional;
  • b) estruturação dos Poderes (artigos 44 a 135 da CF);
  • c) forma de governo; modo de investidura dos governantes; e
  • d) direitos e garantias dos governados (artigos 1º e 2º da Constituição Federal).

Na legislação complementar e ordinária, dá-se a organização administrativa das entidades estatais (União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, que possuem autonomia política, administrativa e financeira), de suas autarquias e entidades paraestatais (Administração Direta e Indireta) instituídas com vistas à execução de serviços públicos e outras atividades de interesse coletivo. 

O que é Administração Pública?

O conceito técnico de Administração Pública segundo Cretella Junior (1995, p. 11) é “gestão ou gerenciamento dos serviços públicos”.

Para Meirelles (1989) a Administração Pública na sua acepção formal constitui-se do conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo. Sob o aspecto material é o conjunto de funções necessárias à realização dos serviços públicos (Meirelles, 1989). 

Organização da Administração

Organizado o Estado mediante a instituição constitucional dos Poderes que compõem o Governo, e a divisão política do espaço físico territorial, seguese a organização da Administração.

A organização da Administração compreende a estruturação legal das entidades órgãos encarregados de executar as funções por meio dos agentes públicos.

Neste campo coexistem e interagem as teorias e técnicas de administração, no seu alcance mais amplo, balizadas pelas normas de direito administrativo.


Governo e Administração

Governo é a atividade exercida pelos representantes do Poder (Anderson de Menezes apud Meirelles, 1989).

Governo em um Estado Democrático é, pois, o produto da interação dos Poderes constituídos.

Administração é a atividade funcional concreta do Estado que satisfaz as necessidades coletivas em forma direta, contínua e permanente, e com sujeição ao ordenamento jurídico vigente (Duez apud Meirelles, 1989).

Administração é, pois, o aparelhamento do Estado estruturado com vistas à realização de seus serviços, para a satisfação das necessidades coletivas (Meirelles, 1989).

Governo é atividade política e discricionária, envolvendo conduta independente; administração, de outra parte, é atividade neutra e hierarquizada, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.

Artigos relacionados

Enviar um comentário


Iscreva-se para receber novidades