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Fiscalidade em Moçambique: O que é? Objectivos? Tipos de impostos? e Direito fical

O que é Fiscalidade?
A Fiscalidade pode ser entenda como um complexo de impostos que vigoram num determinado espaço territorial bem como o conjunto de sistema de leis e regulamentos administrativos.
Fiscalidade é o processo pelo qual há arrecadação de receitas por parte do Estado tendo em vista a satisfação das necessidades dos cidadãos. Mais também pode ser o conjunto de imposto, taxas em vigor num determinado Estado, sistema de arrecadação de impostos.
No caso de Moçambique a actividade de arrecadação de receita é uma actividade meramente do Estado, pois a este cabe a traçar mecanismos e politicas de modo a flexibilizar esta actividade (arrecadação de receitas) a fiscalidade provem do direito financeiro que regula a função ou a actividade tributária dos entes Públicos.

Objetivos da Fiscalidade
Na medida em que a fiscalidade afecta os cidadãos e as empresas, os impostos surgem no conceito da moderna fiscalidade como um fenómeno multinacional não somente como um fenómeno jurídico, económico e politico, mais como um fenómeno humano e social.

Imposto como fenómeno político
O imposto surge como instrumento político financeiro do Estado que, através da determinação do montante que é necessário exigir a cada cidadão ou empresa para financiar as despesas publicas relativamente ao exercício da função política do Estado e execução de programas de assoes socioeconómicas planeadas

Imposto como fenómeno económico
O imposto consiste na privação forcada de bens que são transferidos para o sector público. A politica económica pode influenciar o desenvolvimento económico de uma região ou sector de actividade, através da formo como são executadas pelo grau do tempo e da transparência via invectivo fiscal.

Imposto como fenómeno jurídico
O imposto surge fundamentalmente na Constituição da Republica, assumindo um papel coercivo (impondo penalidades para quem não o paga), estruturar na legislação sob forma de lei.

Imposto como fenómeno social e humano
A pessoa (contribuinte aparece como causa e medida dos impostos). A valorização do contribuinte permitira a actuação íntima e pessoal do tributo como um dever não apenas cívico, mais de consciência como um verdadeiro imperativo moral.

Ramos do direito fiscal e sua evolução.
O direito fiscal mate relações especiais com os seguintes ramos de direito:
  • Direito Constitucional – pois o direito fiscal é dominado por princípios e regras com assuntos constitucionais.
  • Direito Penal – pois o direito fiscal recorre por vezes as normas e príncipes do direito penal geral.
  • Direito Processual – pois toda a segmentação processual tributaria é informada pelos princípios e normas que presidem ao processo civil e ao processo penal.
  • Direito Privado – pois em alguns casos ou situações jurídicas emergentes da aplicação de impostos, tem natureza meramente civil.
  • Direito Internacional – pois o direito fiscal terá de dispor internamente de normas para resolver os conflitos entre os sistemas fiscais nacionais para resolver os conflitos entre os sistemas fiscais externas e terá de se socorrer das normas de conflito de fonte internacional que regulam os procedimentos e a forma de resolução daqueles conflitos.
Exemplo: as convenções para evitar a dupla tributação internacional e invasão fiscal.

Evolução do Direito Fiscal
Pode se distinguir 4 (quatro) fases no tocante a evolução do Direito Fiscal:
  • Período em que a exigência do imposto dependia da forca do costume local;
  • Período da época clássica do imposto, com regras definidas e estruturadas, disciplinando os cidadãos para a contribuição de receitas que seriam convertidas para a satisfação das despesas publicas;
  • Período da Revolução industrial em que o imposto se transforma num instrumento político, ou em outros casos em que perde interesse como instrumento financeiro dada a concentração do Estado da propriedade e dos meios de produção;
  • Período Contemporâneo em que o imposto passa a ser a arma para os objectivos financeiros, políticos, económicos e sociais para alavancar o desenvolvimento socioeconómico do Estado.

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1 comentário

  1. Artigo bastante útil, contudo, há necessidade de se corrigir alguns erros de escrita.

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