WM CONSTRUÇÕES
Proc. Disc. N° 15/35
NOTA DE CULPA
A Directoria Geral da empresa WM Construções, nomeou a Senhora Ofélia Tembe como instrutora deste processo disciplinar contra o Arguido Alberto Mukwaranha, nos seguintes termos e fundamentos:
Dos factos
PRIMEIRO
O arguido Alberto Mukwaranha é trabalhador desta empresa, afecto como Motorista nesta construtora.
SEGUNDO
Foi feita uma investigação no período de 15 de Junho a 17 de Junho de 2019 que culminou com a confirmação de que o arguido assediou sexualmente a sua colega de trabalho Mónica Munhanhala.
TERCEIRO
O Arguido assediou sexualmente várias vezes a sua colega em pleno recinto de trabalho, violando deste modo as normas internas da empresa assim como a lei do trabalho vigente em Moçambique.
QUARTO
Pese ainda sobre o arguido o uso do se cargo para o assedio de forma reiterada a sua colega, por este ser responsável na locomoção desta para o exercício das suas actividades laborais, prejudicando assim a colaboração e convivência dos funcionários da WM Construões.
QUINTO
O arguido assediou sua colega várias vezes enquanto esta encontrava-se em serviço e na empresa a prestar serviços de motorista, comportamento este que afectou negativamente o psíquico da vítima e na produção da empresa por esta sentir-se ofendida.
SEXTO
O arguido afirmou várias vezes diante da vítima e de testemunhas ser sobrinho do Chefe, usando isso ao seu favor para não ser denunciado.
SÉTIMO
Quando questionada sobre os factos acima descritos, a vítima confirma que o arguido tem vindo a praticar o assédio no seio dos colegas por ele ser o motorista confiado da empresa, declara-se ser sobrinho do Chefe.
OITAVO
Os factos acima descritos foram testemunhados por alguns dos seus colegas de trabalho. Destes algumas afirmam ainda que chegaram a ser tentadas pelo arguido.
De direito
NONO
O arguido ao cometer assédio sexual na empresa cometeu um acto ilícito e punível nos termos da lei nº 23/2007 de 1 de agosto. Que para além disso viola o os termos da empresa assim como o seu contrato de trabalho.
DÉCIMO
Assim sendo, fixa-se ao arguido o prazo de quinze (15) dias para apresentar a sua defesa querendo apresentar o rol de três testemunhas, juntar documentos e querer diligencias que julgue necessárias.
Maputo aos 17 de Agosto de 2019
A Instrutora do Processo O Arguido
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Ofélia Tembe Alberto Mukwaranha
(Representante da WM Construções)
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