O estritamente de laços familiares que caracterizam a base de estabelecimento e desenvolvimento das sociedades fundamenta-se através de aspectos legais socialmente aceitáveis, com o destaque para o casamento.
O casamento é uma instituição social que visa estabelecer vínculos de união estáveis entre o homem e uma mulher baseados no reconhecimento do direito de prestações recíprocas de comunhão de vida e de interesses, segundo as normas das respectivas sociedades.
Funções do casamento
De acordo com Edmund Leach (1971), o casamento pode servir para:
- Definir o pai legal dos filhos de uma mulher.
- Definir a mãe legal para os filhos de um homem.
- Dar ao marido monopólio sobre a actividade sexual da mulher.
- Dar à mulher monopólio sobre a actividade sexual do marido.
- Dar ao esposo o direito sobre serviços domésticos e trabalhos da mulher.
- Dar à mulher o direito parcial ou monopólio sobre o trabalho do homem.
- Dar ao marido direito de propriedade sobre as pertenças da mulher.
- Dar à mulher direito de propriedade sobre as pertenças do marido.
- Estabelecer um fundo comum de propriedade em benefício dos filhos nascidos do casamento.
- Estabelecer um parentesco de afinidade entre o marido e os irmãos da mulher.
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