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Funções do Casamento

O estritamente de laços familiares que caracterizam a base de estabelecimento e desenvolvimento das sociedades fundamenta-se através de aspectos legais socialmente aceitáveis, com o destaque para o casamento.

O casamento é uma instituição social que visa estabelecer vínculos de união estáveis entre o homem e uma mulher baseados no reconhecimento do direito de prestações recíprocas de comunhão de vida e de interesses, segundo as normas das respectivas sociedades.
Funções do casamento

De acordo com Edmund Leach (1971), o casamento pode servir para:
  1. Definir o pai legal dos filhos de uma mulher.
  2. Definir a mãe legal para os filhos de um homem.
  3. Dar ao marido monopólio sobre a actividade sexual da mulher.
  4. Dar à mulher monopólio sobre a actividade sexual do marido.
  5. Dar ao esposo o direito sobre serviços domésticos e trabalhos da mulher.
  6. Dar à mulher o direito parcial ou monopólio sobre o trabalho do homem.
  7. Dar ao marido direito de propriedade sobre as pertenças da mulher.
  8. Dar à mulher direito de propriedade sobre as pertenças do marido.
  9. Estabelecer um fundo comum de propriedade em benefício dos filhos nascidos do casamento.
  10. Estabelecer um parentesco de afinidade entre o marido e os irmãos da mulher.

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