Introdução
No decorrer do presente trabalho iremos estudar o contrato de seguro - espécie de contrato pelo qual o segurador se obriga a garantir, contra riscos não determinados, um interesse do segurado, referente a uma pessoa ou coisa, através do pagamento de um prêmio em caso de sinistro.
O texto aqui desenvolvido teve origem nos estudos elaborados no decorrer dos encontros do grupo de estudos denominado Contrato de Seguro e suas principais espécies, de onde extraímos as matérias que entendemos mais significativas e interessantes, para elaboração do presente trabalho.
Serão discorridos diversos temas a respeito desta espécie contratual, conhecendo suas principais espécies, e discussões doutrinárias e jurisprudenciais de maior relevância.
A abordagem deste trabalho será efetuada através de pesquisa do tipo bibliográfica, que, em termos genéricos, é um conjunto de conhecimentos reunidos em obras de toda a natureza (FACHIN, 2006).
Objectivo geral
- Dar conhecer o todos sobre contrato de seguro.
CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO SEGURO
O seguro é uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado ou seu beneficiário) , mediante o recebimento de um valor monetário estipulado (prêmio), a compensá-la (indenização) por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco) indicado no contrato.
A finalidade específica do seguro é restabelecer o equilíbrio econômico perturbado.
Elementos que caracterizam o Seguro:
- Risco
- Sinistro
- Segurador
- Segurado ou seu beneficiário
- Prêmio
- Indenização
- Franquia
RISCO
Risco → representa a possibilidade de um evento inesperado ocorrer, gerando prejuízo ou necessidade econômica ou danos materiais, e pessoais. O risco é incerto, aleatório, possível, real, lícito e fortuito.
Riscos seguráveis e não seguráveis Utilizando o mercado de seguros, uma pessoa pode construir uma rede de proteção bastante efetiva em sua vida e suas propriedades. Mas nem todos os riscos são seguráveis. Pense nos seguintes riscos: Você tem uma carteira de ações e teme que os papéis caiam fortemente de valor. Você abriu uma empresa e teme não ser capaz de atingir a taxa de lucro que estimou. Você vai viajar para uma região conturbada e teme ser vítima de um atentado terrorista. Você precisa tirar certa nota num exame da faculdade e teme não ser capaz de fazê-lo.
Sinistro → é a realização do risco previsto no contrato do seguro, resultando em perdas para o segurado ou seus beneficiários.
O sinistro pode ser classificado em:
- Total → quando causa a destruição ou desaparecimento por completo do objeto segurado;
- Parcial → quando atinge somente uma parte do objeto segurado.
SEGURADOR
Segurador → é a entidade jurídica legalmente constituída para assumir e gerir os riscos especificados no contrato de seguro.
O segurador emite o contrato e paga a indenização ao segurado quando o sinistro previsto no contrato ocorre, se o segurado tiver efetuado o pagamento dos prêmios.
O segurador pode recusar-se a fazer um seguro ou a emitir uma apólice → tem um prazo de 15 dias para recusar, c.c. ele é obrigado a aceitar o risco.
SEGURADO
Segurado (ou estipulante) → é a pessoa física ou jurídica, em nome de quem se faz o seguro.
O segurado transfere para a seguradora, mediante pagamento de um valor monetário, o risco de um prejuízo sobre o bem de seu interesse. Caso o segurado não pague esse valor monetário, ele perde os direitos à indenização prevista no contrato.
O segurado não pode contratar mais de um seguro para o mesmo bem. No caso de complemento de um seguro é obrigatória a declaração da existência de outro seguro no contrato.
BENEFICIÁRIO
Beneficiário → é o indivíduo que se beneficia com o seguro, ou seja, a pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização ou parte dela prevista no contrato do seguro.
INDENIZAÇÃO
Indenização → corresponde ao que a seguradora paga ao segurado pelos prejuízos decorrentes de um sinistro.
O termo indemnização refere-se à compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, geralmente, de natureza moral ou material, originado porincumprimento total, ou cumprimento deficiente de uma obrigação, ou através da violação de um direito absoluto, como por exemplo, a compensação devida pela denúncia de um contrato ou pela prática de um crime. É também o nome dado à importância paga por uma seguradora ao segurado em caso de sinistro.
"A indenização mede-se pela extensão do dano." Há ainda que se analisar a relação entre a culpa do agente e o dano causado. Se houver grande desproporção entre ambos, a indenizaçào será reduzida equitativamente. Ela pode ser, eminentemente por dano moral e/ou por dano material.
A "Loteria da Indenização"
Por diversas vezes, profissionais do Direito questionam-se sobre a relevância de certo dano extrapatrimonial. Neste solo movediço, temos várias decisões desiguais que confundem até os juristas mais experientes. Por isso, hoje em dia, é impossível prever o resultado de uma ação de danos morais. Há quem fale em uma verdadeira "loteria de indenizações, fragilizando a vítima e engrandecendo o ofensor".
Indenização no Direito Administrativo
No Direito Administrativo, a indenização significa a remuneração devida ao proprietário que sofre um procedimento desapropriatório sobre seu bem imóvel. Essa desapropriação poderá ser por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, quando a indenização será prévia, justa e paga em dinheiro.
Entretanto, após o advento do Estado Social, surge uma nova forma de desapropriação, conhecida como desapropriação-sanção, na qual a indenização é paga de forma prévia e justa, entretanto, não em dinheiro (espécie) mas em títulos da dívida pública (ou títulos da dívida agrária, no caso de desapropriação agrária).
Ao valor da indenização nunca é superior à importância segurada.
Prêmio → é o valor monetário que o segurado tem que pagar para o segurador. Nada mais é do que o preço do seguro especificado no contrato.
Seu valor depende do prazo do seguro, importância segurada, e exposição ao risco, além das despesas administrativas e de produção (como comissão e agenciamento), impostos e remuneração do capital dos acionistas.
O prêmio nunca deve ser maior do que a importância segurada → não teria sentido. O prêmio é utilizado para cobrir as indenizações, despesas administrativas, comissões e gerar lucro para a seguradora (remuneração do capital). A falta de pagamento do prêmio desobriga a seguradora a pagar a indenização.
Franquia → é o limite de participação do segurado nos prejuízos resultantes de um sinistro.
Quanto maior a franquia, menor é o prêmio.
Como o segurado tem que arcar com a franquia cada vez que um sinistro ocorrer, ele acaba evitando que o seguro seja acionado em casos mais simples, cujos valores são inferiores ou semelhantes à franquia.
Fundamentos do Seguro:
- Mutualismo
- Incerteza
- Previdência
Mutualismo → formação de um grupo de pessoas com interesses em comum constituindo uma reserva econômica para dividir um risco de um acontecimento não previsto.
Incerteza → contempla dois aspectos básicos: a possibilidade de ocorrência do evento e o momento da ocorrência.
Previdência → está relacionada diretamente à proteção das pessoas em relação a si próprias ou a seus bens.
Classificação dos Seguros
Seguro público → caracteriza-se por ter o risco segurado assumido por uma pessoa jurídica de direito público sem fins lucrativos. Ex: seguros cujo monopólio pertence ao estado, como Seguro Crédito à Exportação e a Previdência Social.
Seguro Privado → ocorre quando o risco segurado é assumido por uma pessoa jurídica de direito privado comercial, com fins lucrativos. Nesse caso, o contrato é regulado pelo Código Civil ou Comercial, obedecendo as leis específicas e regulamentações complementares.
Classificação de risco e tipos de riscos puros
Os riscos podem ser classificados em muitas formas.
Vs fundamentais Particular
Risco Fundamental é um tipo de risco que afetam um grande número de pessoas em uma economia. Terremoto e a guerra são os exemplos daqueles. Se ele é oriundo da natureza da sociedade, ou seja, ato de risco de guerra e o desemprego e, em seguida, ele não é segurável. Enquanto isso, os riscos fundamentais devido a causas físicas ou naturais podem ser seguráveis.
Por outro lado, risco é um risco que afetam apenas individuais. Por exemplo, incêndios, roubos e furtos. Estes riscos são seguráveis todos.
Dinâmicos vs estático
riscos também podem ser classificados pelo dinâmico e estático. Risco dinâmico ocorre devido às mudanças na economia, o que causa perda financeira para certas pessoas. Ele existe como resultado de ajuste à má alocação de recursos na economia. Nos tempos modernos, um dos exemplos mais claros é a mudança rápida na indústria de tecnologia de informação. Muitas empresas foram feitas às vítimas, enquanto outros foram emergiu como novos sucessos.
Risco de estática, por outro lado, acontecer mesmo que não há mudanças em curso. Durante o boom do mercado ou colapso, há pessoas fazendo as perdas. Estes tipos de perdas são devido aos perigos naturais, como terremotos, tufões ou perigos morais como fraudes. Risco de estático não traz nenhum benefício para a sociedade, apenas puras perdas.
Vs puras especulativa
riscos também podem ser categorizados como pura ou especulativa. Puro risco, há uma possível perda ou sem perda. Por outro lado, há possibilidades de ganho ou perda em risco especulativo. Risco puro pode ser segurado enquanto risco especulativo não pode. No entanto, as consequências de puro risco de risco especulativo é segurável. Por exemplo, a decisão para a fabricação de um novo produto envolve risco especulativo, ou obtenção de produto ou perdas. Assim, não é segurável. Mas se a fábrica estáqueimada pelo fogo e como resultado, não é possível fornecer aos negociantes, estas perdas são consideradas como um risco puro e portanto seguráveis.
Existem basicamente 3 tipos de riscos puros, que dizem respeito a um indivíduo
Tipos de riscos puros
Riscos pessoais
Eles provocam prejuízos como perda de renda, despesas adicionais e desvalorização da propriedade. Existem 4 fatores de risco que afectam a este:
- Morte prematura - Esta é a morte de um chefe de família que deixa para trás as responsabilidades financeiras.
- Velhice/aposentadoria - O risco de ser aposentado não é poupança suficiente para suportar anos deaposentadoria.
- Crise de saúde - Indivíduo com problema de saúde pode enfrentar perda de renda e aumento das despesas médicas.
- Desemprego - Indivíduo desempregado pode ter que viver sobre as suas poupanças. Se sua poupança é esgotada, a maior crise é aguardando.
Riscos de propriedade:
Que significa a possibilidade de perdas ou danos à propriedade detida devido a algumas causas. Existem dois tipos de perdas envolvidas.
- Direto de perda que significa perdas financeiras como resultado de danos à propriedade.
- Perda consequencial, que significa perdas financeiras devido as acontecimentos de perda direta da propriedade.
Monte de por exemplo, uma loja que é queimado para baixo pode incorrer em custos de reparação, como a perda direta. A consequente perda está sendo incapaz de executar o negócio para gerar renda.
Dos riscos de responsabilidade
uma pessoa é legalmente responsável para suas ações erradas, que causam danos ao corpo, reputação ou propriedade de terceiros. Ele pode ser processado juridicamente e a coisa mais horrível é não há nenhum máximo do montante da compensação, se você for considerado culpado.
Saber como os riscos são classificados e os tipos de riscos puros, um indivíduo é exposto a vai certamente dar-lhe um direito fundamental sobre os temas de risco e prepare-se para adquirir ainda mais conhecimento de como gerenciar o risco.
Conclusão
Após o estudo dos contratos de seguro foi possível observar a sua indiscutível contribuição e necessidade para o Direito e para a sociedade contemporânea.
Não obstante, em que pese trate-se de uma espécie de contrato com um vasto formalismo, e de origem antiga, denota-se que sempre se encontra em voga alguma espécie de discussão em nossos tribunais a respeito do tema, o que reforça a noção de amplitude e utilização desta espécie de contrato no sistema jurídico.
Assim, a realização do presente estudo foi deveras satisfatória, visto que somados - ou interligados - os ensinamentos da legislação, doutrina e jurisprudência.
Por outro lado, observamos que a boa relação jurídica no contrato de seguro se dá quando há equilíbrio e boa-fé nos negócios realizados entre segurador e segurado, de modo que a legislação pertinente – especialmente o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor – são taxativos ao estabelecer os requisitos para a formalização deste contrato.
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