Os Impostos e taxas cobrados em Moçambique são:
Imposto predial e território urbano (IPTU)
Impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISS)
Imposto predial autárquico (IPRA)
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
O imposto sobre consumos específicos
Imposto predial autárquico (IPA)
Contribuição predial
- Imposto predial e território urbano (IPTU);
- Imposto pessoal (IP);
- Imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
- Imposto predial autárquico (IPRA);
- Impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
- Imposto autárquico de veículos;
- Imposto autárquico sisa;
- Imposto predial autárquico (IPA);
- Contribuições de melhorias;
- Contribuição predial;
- Taxas de licenças concedidas;
- Taxas de actividades económicas (TAE);
- Taxas pela prestação de serviços
- Outros recursos financeiros das autarquias.
Imposto predial e território urbano (IPTU)
Pago pelos donos de casa, terrenos, apartamentos, prédios comercias, ć uma das fontes de receitas municipal que mais retorno se for correctamente instituído e cobrado.
Impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISS)
Pago por empresas e profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros) que tem base no município, em função do que recebem dos seus clientes por serviços prestados.
Imposto predial autárquico (IPRA)
É uma taxa que incide sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos situados no território da respectiva autarquia. Este imposto é pago por todos os proprietários de imóveis na autarquia; cujo seu pagamento é feito no do Conselho Municipal sector de tributação, paga esse imposto a todos os anos e, é pago em duas prestações, sendo a prestação paga se ate 31 de Janeiro e a segunda vai ate 30 de Junho de cada ano; o seu valor varia de acordo com o ano de construção do imóvel (edifícios, casas), seu tamanho, área que ocupa e o bairro em que se localiza.
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
O IVA paga se durante as tramitações de bens e prestação de serviços efectuados no território nacional, bem como na importação de bens, cuja sua taxa aplicável é única de 17%.
O imposto sobre consumos específicos
O imposto sobre consumos específicos incide sobre determinados bens, produzidos ou importados como bebidas alcoólicas, tabacos e veículos automóveis, cujas taxas variam de 20% a 75%.
Imposto predial autárquico (IPA)
A compartição mínima de cada cidadão para os encargos públicos da autarquia, sendo devido por todas as pessoas, nacionais ou estrangeiros, de idade compreendida entre 18 a 60 anos que seja residente nesta autarquia.
Contribuição predial
A Contribuição predial incide sobre as rendas de prédios urbanos a taxa é de 10%. É através destas disposições como parte das receitas públicaspara pagar as necessidades colectivas de qualquer administração é obtido.
A cobrança do imposto é obrigatória isto porque as pessoas e empresas que têm uma renda maior, deve pagar para financiar o Estado. O Estado gerênciaesses fundo para financiar a construção de infra-estruturas (estradas, portos, aeroportos, electricidade), os serviçospúblicos (desemprego, beneficio de invalidez ou acidentes do trabalho).
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