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Impostos e taxas cobrados em Moçambique

Os Impostos e taxas cobrados em Moçambique são:
  • Imposto predial e território urbano (IPTU);
  • Imposto pessoal (IP);
  • Imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
  • Imposto predial autárquico (IPRA);
  • Impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
  • Imposto autárquico de veículos;
  • Imposto autárquico sisa;
  • Imposto predial autárquico (IPA);
  • Contribuições de melhorias;
  • Contribuição predial;
  • Taxas de licenças concedidas;
  • Taxas de actividades económicas (TAE);
  • Taxas pela prestação de serviços
  • Outros recursos financeiros das autarquias.

Imposto predial e território urbano (IPTU)

Pago pelos donos de casa, terrenos, apartamentos, prédios comercias, ć uma das fontes de receitas municipal que mais retorno se for correctamente instituído e cobrado.

Impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISS)

Pago por empresas e profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros) que tem base no município, em função do que recebem dos seus clientes por serviços prestados.

Imposto predial autárquico (IPRA)

É uma taxa que incide sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos situados no território da respectiva autarquia. Este imposto é pago por todos os proprietários de imóveis na autarquia; cujo seu pagamento é feito no do Conselho Municipal sector de tributação, paga esse imposto a todos os anos e, é pago em duas prestações, sendo a prestação paga se ate 31 de Janeiro e a segunda vai ate 30 de Junho de cada ano; o seu valor varia de acordo com o ano de construção do imóvel (edifícios, casas), seu tamanho, área que ocupa e o bairro em que se localiza.

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

O IVA paga se durante as tramitações de bens e prestação de serviços efectuados no território nacional, bem como na importação de bens, cuja sua taxa aplicável é única de 17%.

O imposto sobre consumos específicos

O imposto sobre consumos específicos incide sobre determinados bens, produzidos ou importados como bebidas alcoólicas, tabacos e veículos automóveis, cujas taxas variam de 20% a 75%.

Imposto predial autárquico (IPA)

A compartição mínima de cada cidadão para os encargos públicos da autarquia, sendo devido por todas as pessoas, nacionais ou estrangeiros, de idade compreendida entre 18 a 60 anos que seja residente nesta autarquia.

Contribuição predial

A Contribuição predial incide sobre as rendas de prédios urbanos a taxa é de 10%. É através destas disposições como parte das receitas públicaspara pagar as necessidades colectivas de qualquer administração é obtido.
A cobrança do imposto é obrigatória isto porque as pessoas e empresas que têm uma renda maior, deve pagar para financiar o Estado. O Estado gerênciaesses fundo para financiar a construção de infra-estruturas (estradas, portos, aeroportos, electricidade), os serviçospúblicos (desemprego, beneficio de invalidez ou acidentes do trabalho).

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