O que é bioética?
Bioética é o estudo sistemático das dimensões morais das ciências da vida e de atenção a saúde, Utilizando uma variedade de metodologias éticas num cenário interdisciplinar, pois a sua pratica e o seu uso envolve virias tecnociências (com especial destaque, para a Medicina e a Biologia), Ciências Huronianas (Psicanalise, Politologia, Psicologia e Sociologia) e disciplinas como a Ética, o Direito, a Filosofia e a Tecnologia.
História da bioética
O termo "Bioética" foi utilizado pela primeira vez pelo Augusto Über die ethischen Beziehungen des Menschen zu Tier und Pflanze (Do alemão; Bioética: uma revisão do relacionamento ético dos humanos em relação aos animais e plantas.).
O termo bioético foi-se aprimorado de tal modo que nos nossos dias o mesmo ganhou uma forma de significações mais profundas.
A bioética consolidou-se após a segunda guerra mundial quando, chocado com os práticos abusivos e desumanos dos médicos Nazis nos campos de concentração. Foi criada na Europa um código que tinha como objectivo fundamentalmente o respeito pelas vidadas dos seres animados, em geral, e sobre tudo a dos homens, julgando-se necessário que o progresso da ciência e da técnica fosse controlado e acompanhado.
Em 1974, o tribunal de Nuremberga que julga os crimes cometidos na segunda guerra mundial criou um código mundial, no qual se reconhece a dignidade de todos seres humanos, independentemente da raça ou da cultura, e prescreve que nenhuma experiencia cientifica pode ser realizada em seres humanos sem o consentimento dos mesmos.
A bioética tem três funções a saber:
Função descritiva - consiste em analisar os conflitos que surgem nas sociedades provocadas pelo progresso da técnica e da ciência na área da medicina (na vida e na saúde humana assim como na dos animais).
Função normativa, essa por sua vez visa estabelecer normas com relação a tais conflitos por um lado prescrevendo os comportamentos reprováveis e por outro escrevendo comportamento os moralmente aceitáveis.
Funções porcionistas, preocupa-se protecção na medida do possível, os inválidos em disputas de natura axiológicas (de valores) dando maior primazia aos fracos.
Eutanásia, a distanásia e a ortotanásia
Eutanásia (morte) é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista. A palavra “Eutanásia” vem do grego, e tem como prefixo “eu”, que significa “bom” e “thanatos”, que equivale a “morte”. Assim, pode-se dizer que eutanásia é boa morte, morte sem dor, morte sem sofrimento, morte tranquila e serena ou morte digna.
Todos nascemos, crescemos e morremos. Este é o ciclo natural da vida. No entanto, será que alguém tem o direito de antecipá-lo?
Há quatro classificações para a eutanásia a saber:
Activa (direta), quando a morte é provocada por uma ação; passiva (indireta), quando a morte é provocada pela omissão do cuidado; voluntária, quando a morte é provocada atendendo um pedido do paciente e involuntária, quando a morte é provocada contra a vontade do paciente.
A distanásia
A distanásia pode ser definida como a morte provocada por sentimento de piedade à uma pessoa que sofre. Ao invés de deixar a morte acontecer naturalmente, na eutanásia o agente provoca o resultado morte, antecipando-o. Assim, a eutanásia só ocorrerá quando a morte for provocada em pessoa com forte sofrimento, doença incurável ou em estado terminal e movida pela compaixão ou piedade. Portanto, se a doença for curável não poderá ser classificada como eutanásia, mas enquadra-se como o disposto tipificado no art. 121 do Código Penal, pois a busca pela morte sem a motivação humanística não pode ser considerada eutanásia
A distanásia é o prolongamento artificial do processo de morte e por consequência prorroga também o sofrimento da pessoa. Muitas vezes o desejo de recuperação do doente a todo custo, ao invés de ajudar ou permitir uma morte natural, acaba prolongando sua agonia. Para a autora, trata-se do prolongamento exagerado da morte de um paciente terminal ou tratamento inútil. Não visa prolongar a vida, mas sim o processo de morte.
Aborto
Aborto, ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou induzida, provocando-se o fim da gestação, e consequente fim da atividade biológica do embrião ou feto, mediante uso de medicamentos ou realização de cirurgias.
Tipos de aborto
Aborto espontâneo
Aborto espontâneo, involuntário ou casual, é a expulsão não intencional de um embrião ou feto antes de 20-22 semanas de idade gestacional. Uma gravidez que termina antes de 37 semanas de idade gestacional que resulta em um recém-nascido vivo é conhecida como parto prematuro ou pré-termo. Quando um feto morre no interior do útero após a viabilidade, ou durante o parto, geralmente é chamado de natimorto.
Aborto induzido
O aborto induzido, também denominado aborto provocado ou interrupção voluntária da gravidez, é o aborto causado por uma ação humana deliberada. Ocorre pela ingestão de medicamentos ou por métodos mecânicos. A ética deste tipo de abortamento é fortemente contestada em muitos países do mundo mas é reconhecida como uma prática legal em outros locais do mundo, sendo inclusive em alguns totalmente coberta pelo sistema público de saúde.
Referencias bibliográficas:
- BIRIATE Manuel Mussa, e GEQUE Eduardo, Filosofia, pré–universitária - 11a classe, Longman ed, Moçambique s/d;
- DINIZ, MARIA HELENA. In: O Estado Atual do Biodireito, 6ª Editora Saraiva-São Paulo 2009.
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