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Lógica e Argumentação: Classificação dos Juízos

Os juízos predicativos podem ser estudados e classificados em função, quer de cada um dos seus três elementos canónicos (S,Cop, P), quer em função da relação e do modo como o sujeito e o predicado o ligam. Isto é, um juízo predicativo pode ser classificado quanto à natureza da cópula (conhecida também como a forma do juízo), quanto à extensão e à compreensão do sujeito, à relação, à modalidade e, por fim, ao conteúdo por ele expresso. Os juízos classificam-se de diferentes maneiras, consoante o ponto de vista em que nos colocamos.

a) Quanto à natureza da cópula ou forma do juízo: analisamos a conveniência ou não conveniência do predicado ao sujeito expresso pela forma afirmativa ou negativa da cópula. Assim, os juízos quanto à natureza podem ser:

Afirmativos – quando o juízo expressa a conveniência entre o sujeito e o predicado.
Exemplos:

Forma padrão de Juízos Afirmativos

Frases do dia-a-dia com equivalências de juízos

Todos os moçambicanos são africanos

Os moçambicanos são africanos

Qualquer que seja moçambicano é africano

 

Alguns africanos são ricos

Há africanos ricos

Certos africanos são ricos

Existem africanos pobres

A maioria dos africanos são pobres

Negativos – quando o predicado não convém ao sujeito.
Exemplos:

Forma padrão de Juízos Negativos

Frases do dia-a-dia com equivalências de juízos

Todos os africanos não são moçambicanos

Nenhum aluno é preguiçoso

Não há (ou não existem) alunos preguiçosos

Os alunos não são preguiçosos

Alguns alunosnão sãopreguiçosos

Nem todos os africanos são moçambicanos

Certos africanos não sãomoçambicanos

Uma parte dos africanos não são moçambicanos


b) Extensão do Sujeito ou quantidade do juízo: os juízos quanto à extensão do sujeito ou à quantidade classificam-se em:
Universais –são juízos, cujo sujeito é tomado em toda a sua extensão, isto é, referem-se ou aplicam-se a todos os indivíduos da classe considerada. Na sua forma canónica, tais juízos são precedidos de partículas que nos confirmam a quantidade universal (daí a designação de quantificadores universais) como: todo/nenhum ou simplesmente pelo artigo definido o/o.

Exemplo:

Forma padrão de Juízos Universais

Frases do dia-a-dia com equivalências de juízos

Todos os moçambicanos sãoafricanos

Os moçambicanos são africanos

Não há (ou não existem) alunos preguiçosos

Qualquer que seja moçambicano é africano

Nem todos os africanossão ricos

Os estudantes não são preguiçosos

Nenhum aluno é preguiçoso


Particulares: são juízos em que o sujeito é tomado ou considerado apenas em uma parte da sua extensão ou dos indivíduos da classe que representa. O sujeito é precedido na forma canónica de quantificadores: alguns, certos, uma parte, a maioria, etc.

Exemplo:

Forma padrão de Juízos Particulares

Frases do dia-a-dia com equivalências de juízos

Alguns moçambicanos são africanos

Há alunos inteligentes

Certos alunos são inteligentes

Alguns estudantes não são preguiçosos

Existem alunos não empenhados

Uma parte dos alunos gostam de ler

Nem todos os alunos gostam de ler

Certos alunos são faltosos


c) Compreensão do Sujeito: fazendo uma reminiscência, na introdução à Lógica I, define-secompressão de um conceito como “o conjunto de características essenciais de um objecto ou classe de objectos”. Entretanto, analisaremos os juízos sob ponto de vista da inclusão ou exclusão do predicado na compreensão. Assim, conforme o predicado esteja ou não incluso na compreensão do sujeito do juízo, o juízo pode ser:

Analítico: juízos em que o predicado faz parte da compreensão do sujeito ou juízos em afirmamos do sujeito um atributo que lhe é essencial. Há uma identidade entre o sujeito e o predicado. Daí apenas limita-se em explicar ou decompor, dividir o sujeito.

Exemplo: o triangulo é um polígono de três ângulos. N.B: aqui o predicado explica, decompõe a ideia já expressa no sujeito.
Sintéticos: são juízos cujo atributo não faz parte da compreensão do sujeito, isto é, o predicado exprime algo acidental que se junta à ideia do sujeito. Exemplo: o quadro da sala é preto. N.B: a ideia expressa pelo predicado é nova e é adicionada à do sujeito.

d) Relação: os juízos podem ser:
Categóricos: juízos formados por afirmação ou negação absoluta, sem reservas. Exemplo: os Países africanos são ricos em recursos naturais.

Hipotéticos: juízos constituídos por uma afirmação ou negação condicional ou disjuntiva. Exemplo: se Moçambique tem recursos naturais, então, é um País africano. Hipotético condicional; - Balama tem ou não tem recursos minerais; hipotético disjuntivo.

e) Modalidade: os juízos podem ser:
Apodítico: o juízo diz-se apodítico quando enuncia uma relação, que não só é verdadeira, mas seria ilógico considerar falsa (duas coisas iguais a uma terceira são iguais entre si).Exemplo: todo circulo é redondo.N.B:o circulo é redondo, seria absurdo ser rectangular.

Assertórios ou contingentes: um juízo diz-se assertório quandoenuncia uma relação que, sendo verdadeira (são 19 horas), podia conceber-se como falsa (é falso que seja 19 horas).

Problemáticos, duvidosos ou possíveis: o juízo diz-se problema se enuncia uma relação possível,presumida como verdadeira, mas não afirmada expressamente como verdadeira.Exemplo: devem ser 19 horas. Talvez ainda chova.

Impossíveis: são juízos em que o predicado não pode convir, ou seja, não pode aplicar-se ao sujeito. Exemplo: todo o carro tem dois pneus.

Bibliografia
  • CHAMBISSE, Ernesto D; & NHUMAIO, Alcido M.G. Filosofia 12ª classe. 2ª Edição. Maputo: Texto Editores, 2008.
  • BORGES, José F; PAIVA, Marta; & TAVARES, Orlanda. Introdução à Filosofia 12ª classe. Maputo: Plural Editores, 2015.
  • SARAIVA, Augusto.  Filosofia: segundo os programas do ensino Liceal. Lisboa, 1972.
  • MORTARI, Cezar A. Introdução à Lógica. S. Paulo: Editora UNESP: Imprensa Oficial do Estado, 2001.

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