Introdução
Em muitas partes de África, os governos coloniais usaram companhias concessionárias para explorar os impérios recém-conquistados. São disso exemplo, a British South Africa Company, de Cecil Rhodes, na África do Sul, a Imperial East Africa Company, na África Oriental, ou as Companhias de Moçambique, Zambeze e Niassa em Moçambique.
Em 1880, foi criada, em Portugal, legislação que permitiu a formação de sociedades por acções, as companhias. O Estado português transferiu para estas a responsabilidade da administração de partes do território, tendo como objectivo aliciar os privados e minimizar as despesas. Entretanto, esta abordagem tem como objectivo abordar particularmente a Companhia de Moçambique.
A Companhia de Moçambique
A Companhia de Moçambique GCIC foi uma companhia majestática da colónia portuguesa de Moçambique, com direitos de soberania delegados pelo Estado. Tinha a concessão das terras que abrangem as actuais províncias de Manica e Sofalaa.
Esta empresa foi fundada em Fevereiro de 1891 com um capital social de cerca de 5 milhões de dólares provenientes de financiadores da Alemanha, Reino Unido e África do Sul. A concessão tinha o prazo de 50 anos, durante os quais a empresa podia, não apenas explorar os recursos e a mão-de-obra ali existente (através da cobrança de impostos), mas também subconcessionar partes do território. O Estado Português receberia 7,5% dos lucros da Companhia.
Formação e Localização
Compreendia uma área de 134822 km2 limitada entre o rio Zambeze (norte e noroeste) e o paralelo 22º (sul) e entre o Índico (este), e a Rodésia do Sul (oeste); compreendia portanto as actuais províncias de Sofala e Manica. Durou quase 45 anos (1897-1942), quando o decreto de Maio de 1897 fixou definitivamente o prazo da sua validade jurídica como Companhia Soberana, indicando para o termo do contrato a ano de 1942. São ditas como causas de sua implantação: a criação da British South Africa Company (B.S.A.C.) na Rodésia do Sul, a qual sentia necessidade de manter uma companhia com idênticas características (privilégios político-económicos) na zona de influência portuguesa.
Fundada em 1891, a formação desta companhia foi o culminar de um longo processo iniciado em 1878 por Joaquim Paiva de Andrade, oficial do exército português e adido militar em Paris. A companhia tinha poderes majestáticos, com direitos de exploração dos territórios e da população que estava sob o seu domínio. Tinha o monopólio do comércio, e possuía concessões mineiras e de pesca costeira. Podia colectar taxas e os impostos de palhota e de capitação (mussoco). Enviava mão-de-obra para países vizinhos, podia construir e explorar vias de comunicação e estradas, portos, pontes, caminhos-de-ferro, e ainda conceder terras a terceiros. Além disso, tinha ainda privilégios bancários e fiscais (podia emitir moeda e selos).
A companhia tinha o direito concessionário, baseado no direito de posse sobre a terra conferida por uma carta concessionária (ou carta de concessão), permitindo, assim, o arrendamento de terra para agricultura, mineração e construção.
Na agricultura, foram cedidas terras do prazo de Gorongosa à companhia de Gorongosa, em 1895, e do prazo de Chuapanga a companhia de Luabo. Em 1900, foram concedidos terrenos em Marromeu, Buzi e Moribane a Sociedade Açucareira da África Oriental. Isto originou o empobrecimento de camponeses africanos, que se viram privados das suas terras mais férteis e favoráveis para a agricultura.
Na mineração, a companhia concedeu títulos de exploração de pedras e metais preciosos e de minas em geral em Macequece e Manica. Ao nível da construção, foram construídos portos e vias de comunicação, o que resultou, por sua vez, na construção do porto da Beira e respectiva linha férrea.
Os deveres desta companhia eram, por seu turno, os seguintes: devia pagar 10% dos dividendos distribuídos em 7,5% dos lucros líquidos totais, tinha o dever de manter a sua sede em Lisboa e de manter a companhia com o estatuto formal de companhia portuguesa, devendo entregar os territórios ocupados novamente ao Estado português após expirado o contrato.
Administração
A Companhia teve a sua sede na Beira, onde controlava a administração pública e os correios, tendo inclusivamente criado um banco privado - o Banco da Beira - que emitia moeda, com a denominação de Libra.
Durante a Monarquia, um dos seus mais notáveis Governadores foi Manuel Rafael Gorjão Henriques (1898-1900), ao qual a população da Beira pediu, em Setembro de 1899, «um aumento dos seus impostos», como relata o Diário de Moçambique de 6 de maio de 1965. Foi também seu administrador-delegado, até à sua morte em 1914, o par do reino, Conselheiro de Estado, Ministro dos Negócios Estrangeiros e professor universitário, António Eduardo de Sousa Azevedo Vilaça.
A 8 de Dezembro de 1939 foi agraciada com a Grã-Cruz da Ordem do Império Colonial.
A 18 de Julho de 1942, o território de Manica e Sofala passou para administração directa do governo colonial e a Companhia de Moçambique, agora com a denominação SARL, continuou a operar nos sectores agro-industrial e comercial. A 20 de Outubro de 1961 a Companhia de Moçambique converteu-se no Grupo Entreposto Comercial de Moçambique, a 6 de Setembro de 1972 se transformou em holding, com a participação de capitais de várias sociedades, a Entreposto - Gestão e Participações (SGPS), SA.
As acções para a sua formação começam em 1878, por Paiva de Andrade com a Société des Fundateurs de la Compagnie Général du Zambeze (1888); falida esta, em 1893, cria a Companhia de Ophir em 1884, que também viria a cair. Daí que em 1888-1889 forma a Primeira Companhia de Moçambique. Produzia algodão, sisal, cana de açúcar, milho, tabaco, etc. Para tal, a Comp. Implementou o trabalho forçado (Xibalo), cultivos obrigatórios e o pagamento do imposto de palhota (1000 reis anuais) que só seria possível tê-lo trabalhando nas plantações da Companhia.
Direitos da Companhia
- Exploração dos territórios e da população que estavam sob seus domínios;
- Monopólio do comércio; concessões mineiras e de pesca costeira;
- Colectar taxas e impostos de palhota e de capitação (mussoco);
- Exploração de mão-de-obra para países vizinhos;
- Construir e explorar vias de comunicação (estradas, portos, pontes, caminhos-de-ferro);
- Conceder terras a terceiros; privilégios bancários e fiscais (emitir moedas e selos).
Deveres da Companhia
Pagar 10% dos dividendos distribuídos em 7,5% dos lucros líquidos totais; tinha o dever de manter a sua sede em Lisboa e dever de amanter-se Compª. Portuguesa no estatuto (formalmente a Companhia. tinha de ser portuguesa); entregar os territórios ocupados após expirado o contrato.
Política concessionária
Ela baseava-se no direito de posse sobre a terra conferido por uma Carta Concessionária, fazendo assim o arrendamento de terra para as áreas da:
Agricultura – concessão do Prazo Gorongoza à Companhia. de Gorongoza (1895), prazo de Chupanga à Companhia de Luabo, concessão de terrenos em Marromeu, Buzi e Moribane à Sociedade Açucareira da África Oriental (1900). Isto originou a queda do campesinato africano que se viu privado das suas terras mais férteis e favoráveis à prática da agricultura;
Mineração – concede títulos de exploração de pedras e metais preciosos e de minas em geral em Macequece, Manica;
Construção – portos e vias de comunicação, o que resulta na construção do Porto da Beira e Linha Férrea pela The Port of Beira Development Corporation.
Esta, para tal, instalou a Delegação do Serviço dos Negócios Indígenas para recrutar a mão-de-obra.
Formas de Exploração da Companhia de Moçambique
Em 1897, não mais de 6 anos após a instituição da companhia, o prazo da concessão foi alargado de 25 para 50 anos.
A Companhia obrigava-se a construir linhas-férreas, estradas e portos, escolas, hospitais, a instalar colonos portugueses e, em geral, a promover o desenvolvimento económico do território. Tinha-se, entretanto, transformado numa sociedade de participações e as suas acções podiam ser adquiridas no mercado bolsista por qualquer um, independentemente da sua nacionalidade, mas para obstar à desnacionalização total da Companhia o governo determinou que a maioria dos seus administradores deveria ser constituída por portugueses e que a sua sede deveria situar-se em Lisboa. E é assim que entre os ilustres administradores da «Companhia de Moçambique» se encontram os nomes de Augusto de Castilho, Joaquim José Machado, Paiva de Andrada, Eduardo Vilaça, João Serpa Pinto, Carlos Roma du Bocage e o insigne historiador Joaquim Pedro de Oliveira Martins.
Contudo, o governo português admitia a participação de não-nacionais nos escritórios de representação da Companhia em Londres e em Paris, de onde provinham os capitais que detinham a maior parte das acções. A presença do governo no território da Companhia era assegurada por um Comissário Régio e por 3 intendências situadas na Beira, Macequece e Sena, e 4 subintendências em Sofala, Chiloane, Gouveia e Chupanga. A partir de 1905 estabeleceu-se apenas uma intendência do Governo, na Beira.
Conclusão
Terminada a abordagem, pôde concluir-se que a ocupação de Manica e Sofala pela Companhia Majestática de Moçambique marca, na história da região, a transição do período mercantil para o período de dominação imperialista; começa, desde então, a produção capitalista no território, especialmente do capitalismo colonial.
É de salientar que de uma forma comprimida, a Companhia de Moçambique consistia em exploração dos territórios e da população que estavam sob seus domínios; colectar taxas e impostos de palhota e de capitação (mussoco); exploração de mão-de-obra para países vizinhos; construir e explorar vias de comunicação; conceder terras a terceiros; privilégios bancários e fiscais (emitir moedas e selos).
Bibliografia
BICÁ, Firoza, MAHILENE, Ilídio, Saber História 10, 1ª edição, Longman Moçambique, Lda., Maputo, 2010
NHAPULO, Telésfero de Jesus, História 12ª classe, Plural Editores, Maputo, 2013
Pereira, Luís José Barbosa, Pré-Universitário 12, 1ª ed., Longman Moçambique Lda., Maputo 2010
www.escolademoz.blogspot.com
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