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Casamento Prematuro na Comunidade - Abordagem completa

Introdução
O casamento prematuro é uma prática discriminatória e violenta que obriga raparigas com menos de 18 anos e meninas ainda crianças a casar com homens adultos.
Estes casamentos são considerados uniões forçadas pois as crianças são obrigadas a casar contra a sua vontade.
O casamento prematuro é uma violação aos Direitos Humanos, à Lei moçambicana e à Lei da Família.
Dados indicam que Moçambique tem uma das taxas mais elevadas de casamento prematuro do mundo, afectando quase uma em cada duas raparigas, e tem a segunda maior taxa na sub-região da África Oriental e Austral. Cerca de 48 por cento das mulheres em Moçambique com idades entre os 20 e os 24 anos já foram casadas ou estiveram numa união antes dos 18 anos e 14 por cento antes dos 15 anos (IDS, 2011).
Tendo estes factos em mente, pretende-se nesta abordagem, para além de definir o conceito de casamentos prematuros, irá-se também identificar as causas, a prevenção, a intervenção da sociedade e vários outros aspectos referentes ao tema casamentos prematuros na comunidade.

Objectivos
Geral:
Caracterizar os casamentos prematuros nas comunidades, com destaque a Moçambique;

Específicos
Conceitualizar os casamentos prematuros;
Mencionar as causas e consequências dos casamentos prematuros;
Descrever a prevenção dos casamentos prematuros e a intervenção da sociedade.

Casamento Prematuro na Comunidade
Conhecimento, Percepção e Prática
O casamento prematuro é qualquer tipo de união marital que envolve uma pessoa menor de 18 anos. A lei moçambicana proíbe o casamento prematuro. A relação de casamento, quando ocorrida prematuramente, pode ter graves consequências para a rapariga. A rapariga adolescente pode ficar sujeita à violência doméstica, abuso sexual por parte do marido e contaminação por HIV/SIDA, especialmente, em casos em que o marido é muito mais velho e possui várias mulheres ou parceiras.
Em Moçambique, 14% das raparigas com idade entre 20 e 24 anos casaram-se antes da idade de 15 anos, enquanto metade delas casa-se antes dos 18 anos de idade. A gravidez na adolescência também é uma realidade, onde 38% das raparigas com idade entre 15 e 19 anos está grávida ou já esteve grávida.
O casamento prematuro é um dos principais motivos que leva a rapariga a abandonar os estudos, quer por estar grávida ou por ter cumprir que as obrigações caseiras.
Apesar da gravidez precoce ocorrer principalmente na sequência do casamento prematuro, também pode ocorrer fora do casamento. Muitos casos de gravidez são resultantes de violações e abuso sexual na escola, na comunidade e até em casa.
A gravidez precoce, especialmente até aos 16 anos de idade, apresenta riscos físicos, psicológicos e sociais, por vezes graves.
As chances das mães adolescentes morrerem devido as complicações durante a gravidez são altas, podendo haver parto prematuro, anemia, tensão arterial elevada ou fístula para além de poder contraírem infecções sexualmente transmissíveis. Os bebés que nascem de uma mãe adolescente têm maior risco de desenvolver a desnutrição.
Por outro lado, devido ao abandono escolar, a mãe por vezes não tem a escolaridade adequada para conseguir um bom trabalho, o que aumenta a probabilidade de a família viver na pobreza.

Abuso Sexual nas Escolas
O abuso sexual por parte de professores (sexo masculino) é comum. Raparigas de tenra idade costumam ficar grávidas e quando tal acontece elas ficam duplamente vítimas porque deixam a escola. O abuso sexual constituem o maior aspecto de violência contra mulheres e raparigas.
O abuso sexual nas escolas e o molestamento aos estudantes por parte dos professores é preocupante. Chantageiam as estudantes ameaçando não lhes dar boas notas e os resultados dos exames são a táctica mais usada pelos professores que querem praticar sexo com suas estudantes. De acordo com a WLSA o silêncio entre os professores infelizmente minimiza o impacto deste fenómeno. O abuso sexual também ocorre entre os estudantes os rapazes molestam as colegas para fins sexuais. Direito de Mulher no Maçambique, pag. 17. Maio, 2012

Causas de casamentos prematuros
As causas dos casamentos prematuros são múltiplas das quais destacamos as seguintes:
As práticas sociais e tradicionais relacionadas com as concepções sobre as crianças;
A pobreza e vulnerabilidade das famílias;
A violência e descriminação baseada no género.

As Telenovelas São Prejudiciais
Um outro factor identificado e considerado estimulante para os casamentos prematuros é a proliferação de telenovelas e filmes de condão imoral que passam em alguns canais televisivos, tal com o defende Inês Rosse, professora com mais de 50 anos de idade.
Para ela as telenovelas que são exibidas estimulam a prostituição, a promiscuidade sexual e contribuem para casamentos prematuros, sobretudo nos meios urbanos, onde a assimilação de hábitos culturais ocidentais tem levado a comportamentos nocivos à moral social que se pretende seja edificada no país.

Consequências e Impactos dos Casamentos Prematuros 
Os casamentos prematuros constituem violação dos direitos humanos e da criança e têm como consequências:
A Perpetuação da pobreza;
A Violência de género;
Os problemas de saúde sexual e reprodutiva;
A Perda de oportunidades de educação, formação por parte das crianças do sexo feminino;
A maternidade precoce que tem impacto na saúde (Ex: fistula obstétrica), educação e desenvolvimento da mãe e do bebé.  


Impacto do Casamento Prematuro nas Raparigas e na Sociedade
Os efeitos dos casamentos prematuros nas raparigas têm sido alvo de investigação e profundo debate no seio dos sectores da sociedade interessados na protecção dos direitos humanos das crianças e das raparigas. É facto que o efeito do casamento prematuro nas raparigas ê nefasto, comprometendo o futuro das raparigas no que respeita a sua sobrevivência, desenvolvimento e enquadramento na sociedade.
O casamento prematuro prejudica a rapariga no que respeita ao acesso, permanência e conclusão do sistema educativo. Estudos nacionais indicam que a decisão de casar ê tomada muitas vezes ou quase sempre pelos pais da menina, o que evidencia que os pais e ou parentes directos da menina continuam a exercer uma forte influência sobre o futuro das suas filhas. Há, no entanto, evidências de que as raparigas e os pais, a fim de assegurar a sua própria família ou o bem-estar e sobrevivência, tomam certas escolhas que, no final, afectam negativamente a escolaridade, a saúde e o futuro das próprias raparigas. Práticas culturais nocivas, onde as crianças são consideradas prontas para o casamento após os ritos de iniciação, também tem contribuído para a alta taxa de casamentos prematuros.
O casamento prematuro para além de aumentar a mortalidade materna e infantil, tem uma forte ligação com a incidência da pobreza e tem um impacto negativo na produtividade nacional.
Portanto, o casamento prematuro é uma séria violação dos direitos humanos, da criança e da rapariga em particular:
O casamento prematuro tem tido um impacto devastador na saúde, educação, mortalidade materna e infantil, segurança e demais direitos de milhares de crianças moçambicanas, em particular raparigas;
A cultura e as tradições são importantes para um povo e para uma comunidade, no entanto, quando algumas práticas dentro da cultura e da tradição são prejudiciais, elas não representam os princípios e os valores da dignidade humana, por isso devem ser mudadas. O casamento prematuro é uma prática prejudicial que resulta em danos físicos, mentais e emocionais graves para as raparigas;
O casamento prematuro tem influência directa e negativa no alcance de pelo menos seis dos oito Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e de outras políticas e estratégias de redução da pobreza em implementação no país.

Prevenção
Instituição de leis que contra casamentos prematuros
Esta ferramenta de prevenção é da responsabilidade política e governamental, onde podem-se criar leis que visam actuar e punir os que as infringirem.
Em Moçambique, a Assembleia da República aprovou em Julho de 2019 a lei que criminaliza as uniões entre pessoas com menos de 18 anos.
A nova lei condena com pena até oito anos de prisão o familiar que obrigue a criança a aceitar a união e pune com penas até 12 anos e multa até dois anos o adulto que viver maritalmente com menor de 18 anos.
O anteprojecto de Lei de Prevenção e Combate às Uniões foi submetido ao Parlamento moçambicano há dois anos por cerca de 50 organizações da sociedade civil que integram a Coligação para a Eliminação contra Casamentos Prematuros.
A aprovação do diploma acontece numa altura em que Moçambique lidera as taxas mais elevadas de uniões prematuras no mundo. As províncias de Nampula, Zambézia, Cabo Delgado, Tete e Manica, no norte e centro do país, são as mais afectadas com esta realidade. 

Prevenção de casamentos prematuros em Moçambique
Em Dezembro de 2015, o Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Nacional para Prevenção e Eliminação dos Casamentos Prematuros, a ser liderada pelo Ministério do Género, Criança e da Acção Social e será implementada em parceria com diversos Ministérios, incluindo Justiça, Saúde, Interior e Educação. Esta estratégia inclui um forte componente de comunicação para desenvolvimento e mudança de comportamento, retenção das raparigas na escola, resposta a casos de casamento prematuros, saúde sexual reprodutiva e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e reforma legal. A aprovação da Estratégia foi um grande marco para o país e reflete o grande comprometimento do governo de Moçambique para combater o casamento prematuro a nível nacional. Com o objectivo de prevenir e eliminar os casamentos prematuros no país, é necessário um conjunto de instrumentos e de parcerias estratégicas com actores tanto a nivel central quanto a nível dos districtos e das localidades. A mobilização da sociedade como um todo é crucial para declarar o país livre da práctica dos casamentos prematuros.


Atitudes da Comunidade para Evitar os Casamentos Prematuros
Criação Palestras – caso do distrito de Ka-Mubukwane
A Direcção do Género, Criança e Acção social no distrito Municipal Ka - Mubukwane, na cidade de Maputo, e a Rádio voz Coop estão a intensificar palestras, junto de escolas e comunidades, para a prevenção e combate aos casamentos prematuros.
O director do pelouro no distrito Municipal Ka - Mubukwane, Pedro Mondlane, aponta que os hábitos culturais nas famílias continuam sendo alguns dos principais factores que contribuem negativamente para a origem dos casamentos não planeados que comprometem o futuro e a vida das raparigas.
A divulgação e implementação da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate aos Casamentos Prematuros;
Prosseguir com as acções de sensibilização das famílias e comunidades para a protecção das crianças dos casamentos prematuros e de outras práticas sociais nocivas;
A expansão dos programas de protecção social básica e outras acções visando a redução da vulnerabilidade das famílias;
A prover e divulgar os direitos e dever das crianças com vista que as crianças tenham noção dos seus direito;
Manter-se informado com o governo dos assuntos legais relacionados com os casamentos prematuros;
Desincentivar a comunidade sobre os casamentos prematuro;
Prosseguir com as acções para o acesso e retenção das crianças nas escolas em especial das raparigas.

Conclusão
Terminada abordagem, pôde chegar-se a conclusão de que o casamento prematuro obriga as meninas a deixar a escola, a começar a ter filhos antes da idade e do desenvolvimento do seu corpo, a viver separada da sua família, a servir o marido, a cuidar dos filhos. Tudo isto afecta o seu bem-estar físico, psicológico e emocional, e muitas vezes as obriga a parar sua escolaridade.
Portanto, para eliminar assim como prevenir este mal, existe uma grande necessidade de sensibilizar as comunidades sobre a prevalência do abuso e da violência, bem como capacitar os membros da comunidade, as famílias e as crianças para que denunciem e resolvam tais violações. Os sistemas de protecção da criança a todos os níveis, nas comunidades e em todo o país serão apoiados para providenciar uma resposta efectiva.

Bibliografia
GILL, Antânio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5.ed. São Paulo: Atlas, 1999.
OSÓRIO, C. Direitos humanos, direitos humanos das mulheres, In Direitos humanos das mulheres em quatro tópicos, 2000.
DIREITO de Mulher no Moçambique, Maio 2012
SAVE the Children UK & Norwa, O que tem que ser feito para as crianças? 2006
MOÇAMBIQUE, Lei da Família, aprovada pela Lei nº 10/2004 de 25 de Agosto, 2004.
Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, 1948.

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