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A Política Laboral da Companhia de Moçambique

Introdução
Em 1880, foi criada, em Portugal, legislação que permitiu a formação de sociedades por acções, as companhias. O Estado português transferiu para estas a responsabilidade da administração de partes do território, tendo como objectivo aliciar os privados e minimizar as despesas. Entretanto, esta abordagem tem como objectivo abordar a Companhia de Moçambique, particularmente a sua politica laboral.

A Política Laboral da Companhia de Moçambique
As autoridades coloniais portuguesas viam no trabalho africano dos maiores recursos que as colónias possuíam e um recurso cujo valor podia ser facilmente arrecadado.
As autoridades portuguesas com a abolição da escravatura vêem-se num dilema no que diz respeito à gestão e controlo de mão-de-obra, pois era preciso garantir a força de trabalho necessária para continuar com a exploração. Assim, foram elaborados instrumentos legislativos que preconizavam o controlo da força de trabalho sem recorrer a um sistema de escravatura aberto.
O Código de Trabalho apresentado por António Enes, em 1899 defendeu a justeza legal da força de trabalho africano, conhecido pelo nome de chibalo, onde todos os camponeses africanos eram obrigados a procurar e a adquirir pelo trabalho os meios que necessitavam para a subsistência e para elevar o seu nível de vida.

“Não há que ter escrúpulos em obrigar, forçar esses rudes negros de África a trabalhar, a Civilizarem-se a si mesmos através do trabalho.”
Para Enes, obrigar os negros a trabalhar não era motivo de vergonha, muito pelo contrário, era uma obra de civilização.
António Enes, 1899

O domínio e exploração do trabalho assalariado nas plantações, farms, explorações mineiras e outros sectores da economia colonial constituíam formas de desenvolvimento do capitalismo colonial. Assim, o trabalho assalariado para os camponeses não Constituía a única fonte de sobrevivência, pois tinham as suas machambas, onde cultivavam alimentos para si e suas famílias. Enquanto os camponeses tivessem a sua terra para cultivar, não se interessavam pelo trabalho assalariado, O campesinato não tinha uma motivação para as solicitações de trabalho assalariado. Por isso, a Companhia de Moçambique teve de utilizar outros métodos para garantir o fornecimento de mão-de-obra a preços baixos. Sem esta mão-de-obra era impossível garantir o desenvolvimento da economia colonial. A primeira medida tomada, como forma de garantir o trabalho assalariado, foi a institucionalização do imposto em dinheiro. Assim, os camponeses eram obrigados a trabalhar para obterem o dinheiro para o pagamento de impostos.

A principal legislação de trabalho aprovada pelo Governo português para o território foi:
O Regulamento Geral do Trabalho dos Indígenas no Território da Companhia de Moçambique;
O Regulamento para o Fornecimento de Indígenas a Particulares no Território de Manica e Sofala;
E o Regulamento para o Recrutamento de Indígenas de Manica e Sofala.
Estes regulamentos assentavam em três aspectos essenciais: a institucionalizaçac do trabalho forçado; o sistema de controlo rigoroso da força de trabalho; e a interdição de recrutamento para serviços fora do território.

Aspectos essenciais dos regulamentos sobre o trabalho na Companhia de Moçambique:
Institucionalização do trabalho forçado — Obrigava todas as pessoas em idade activa a prestarem o trabalho assalariado;
— O camponês era obrigado ou a vender de forma coerciva a sua força de trabalho ou a dedicar-se a culturas viradas para a exportação em benefício do capital estrangeiro;
— Esta situação criava, no seio do núcleo familiar, uma grande instabilidade, pois prejudicava o desenvolvimento da economia familiar de subsistência.

O sistema de controlo rigoroso da força de trabalho — Cada trabalhador devia ser portador de um certificado onde estivesse patente o tempo de serviço prestado à companhia e as datas de início e de termo do contrato;
— Entre 1926-27 é instituído o regime de Caderneta de Identificação Indígena para os indivíduos do sexo masculino com idade aparente ou provada superior a 14 anos;
— Desde então, todos os indivíduos eram obrigados a circular com esta caderneta individual;
— Na caderneta registavam-se os contratos de trabalhos cumpridos e a sua história criminal; 
— Os chefes de circunscrição e os seus subordinados, régulos ou inhacuacua, chefes de povoação ou fumos, sipaios e outros auxiliares foram obrigados a implementar rigorosamente este regime de caderneta;
— O recenseamento colonial passou também a constituir um instrumento de controlo do pagamento dos impostos e do trabalho forçado.

Interdição de recruta mento para serviços fora do território — O recrutamento da mão-de-obra devia ser feito dentro do território da companhia;
— A emigração clandestina era proibida;
— Para impedir a fuga dos trabalhadores para fora do território foi imposto um policiamento rigoroso nas fronteiras;
— A aplicação destas medidas serviram para a companhia reduzir o problema da falta da mão-de-obra, mas promoveu o pagamento de salários baixos, mesmo aos trabalhadores classificados como “voluntários”;
— Consequências destas medidas: fugas para os países vizinhos ou outras zonas da colónia; adopção por parte dos camponeses de nomes falsos; falta de mão-de-obra e a revolta de Barué de 1905 e 1917 contra a presença colonial.

Para fazer face à crise de mão-de-obra, João Pery de Lind, em 1911, criou a Repartição do Trabalho Indígena, RTI, cuja finalidade era a centralização da procura e da oferta de mão-de-obras João Pery convenceu os farmeiros a aceitarem trabalhadores provenientes dos distritos de Moçambique, Tete e Zambézia, além da mão-de-obra recrutada localmente.
Com o Estado Novo foi decretado a 6 de Dezembro de 1928 o Código do Trabalho Indígena, que impunha como dever moral para cada cidadão procurar trabalho, mas era contrário ao trabalho obrigatório para fins exclusivamente privados.

Conclusão
Terminada a abordagem, pôde concluir-se que o capitalismo colonial só se podia desenvolver através do domínio e exploração do trabalho assalariado nas plantações, na (farms), exploração mineira e outros sectores da economia. Com tudo, os camponeses possuindo meios de vida próprios, não tinham no trabalho assalariado a sua fonte de sobrevivência. Desta forma, para conduzir o camponês ao trabalho assalariado, a companhia usou a violência extra-económica capaz de arrastar a força de trabalho de campisenato.
É de salientar que de uma forma comprimida, a Companhia de Moçambique consistia em exploração dos territórios e da população que estavam sob seus domínios; colectar taxas e impostos de palhota e de capitação (mussoco); exploração de mão-de-obra para países vizinhos; construir e explorar vias de comunicação; conceder terras a terceiros; privilégios bancários e fiscais (emitir moedas e selos).

Bibliografia
BICÁ, Firoza, MAHILENE, Ilídio, Saber História 10, 1ª edição, Longman Moçambique, Lda., Maputo, 2010
NHAPULO, Telésfero de Jesus, História 12ª classe, Plural Editores, Maputo, 2013
Pereira, Luís José Barbosa, Pré-Universitário 12, 1ª ed., Longman Moçambique Lda., Maputo 2010
www.escolademoz.blogspot.com


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