Princípios orientadores da PNP
A PNP acenta nos seguintes princípios orientadores:
1. Todos os Moçambicanos devem ser respeitados em conformidade com os direitos humanos consagrados na Constituição de Moçambique e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Neste âmbito, a política de população e, em particular, suas estratégias e programas específicos, deverão respeitar os direitos individuais dos cidadãos.
2. O direito ao desenvolvimento é um direito universal e inalienável dos cidadãos. Neste contexto, o ser humano é o sujeito principal do desenvolvimento e o recurso mais importante e valioso do país.
3. Todos os indivíduos devem ter oportunidade de desenvolver os seus talentos, livres de qualquer discriminação, sobretudo de ordem cultural, religiosa, sexo e étnica.
4. A política de população é parte integrante da estratégia geral do Governo para o desenvolvimento do país, devendo estabelecer objectivos, directivas e mecanismos que visem minimizar e eliminar o impacto negativo de fenómenos populacionais na sociedade Moçambicana.
5. As pessoas têm o direito de serem informadas e formadas sobre as políticas governamentais que afectam a sua vida quotidiana. Em particular, as pessoas devem ter acesso à informação indispensável para a melhoria da organização da sua vida individual, familiar e comunitária.
6. Os casais e, todos os indivíduos em idade reprodutiva, têm o direito de decidir livremente sobre quando e quantos filhos desejam ter, necessitando para tal de informação, educação e meios adequados.
7. A família é a unidade base da sociedade; independentemente das formas de organização familiar existentes em Moçambique, a família deve ser respeitada e protegida.
8. O bem estar das crianças deve merecer a maior atenção e prioridade por parte de todas as instituições governamentais e não governamentais da sociedade.
9. As pessoas têm o direito a movimentarem-se livremente dentro das fronteiras do país.
10. Sendo a pobreza uma das formas de negação das oportunidades e escolhas mais elementares das pessoas, um dos objectivos principais da política de população é contribuir para a erradicação da pobreza em Moçambique.
11. O direito à igualdade e equidade entre a mulher e o homem deverá conduzir a acções específicas de melhoramento do estatuto da mulher, a todos os níveis da sociedade Moçambicana.
12. A sociedade civil em geral deve participar activamente na formulação, implementação e avaliação das políticas e programas específicos de população.
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