Direitos e Deveres do Trabalhador
A dinâmica da situação social, económica, e política exige a conformação do quadro jurídico-legal que disciplina o trabalho, o emprego e a segurança social. Nestes termos, ao abrigo do disposto no No. l do artigo 179 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
CAPÍTULO
Disposições gerais
Secção I
Objecto e âmbito
Artigo 1
(Objecto)
A presente lei define os princípios gerais e estabelece o regime jurídico aplicável às relações individuais e colectivas de trabalho subordinado, prestado por conta alheia e mediante remuneração.
Artigo 2
(Âmbito de aplicação)
1. A presente lei aplica-se às relações jurídicas de trabalho subordinado estabelecidas entre empregadores e trabalhadores nacionais e estrangeiros, de todos os ramos de actividade, que exerçam a sua actividade no país.
2. Esta lei aplica-se também às relações jurídicas de trabalho constituídas entre pessoas colectivas de direito público e os seus trabalhadores, desde que estes não sejam funcionários do Estado ou cuja relação não seja regulada por legislação específica.
3. São reguladas por legislação específica:
a) As relações jurídicas de trabalho dos funcionários do Estado;
b) As relações jurídicas de pessoas ao serviço de Autarquias Locais
4. A presente lei aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ás associações, ONG's e ao sector cooperativo, no que respeita aos trabalhadores assalariados.
Artigo 3
(Regimes especiais)
1. São regidas por legislação especial as relações de:
a) Trabalho doméstico;
b) Trabalho no domicílio;
c) Trabalho mineiro;
DIREITOS DO TRABALHADOR
- Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores.
- Trabalhar em condições de segurança e saúde;
- Receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de protecção adequadas;
- Ser informado sobre as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;
- Receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho aquando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho;
- Ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Ter acesso gratuito a equipamentos de protecção individual;
- Realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente;
- Receber prestação social e económica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
- Afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente;
- Possuir o mesmo nível de protecção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo ou com carácter temporário;
- Recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho e Tribunais de Trabalho).
DEVERES DO TRABALHADOR
Para além dos direitos, o trabalhador tem deveres por cumprir no seio do trabalho, nomeadamente:
- Cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções dadas pelo empregador;
- Zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afectados pelo seu trabalho;
- Utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios colocados à sua disposição;
- Respeitar as sinalizações de segurança;
- Cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar correctamente os equipamentos de
- Protecção colectiva e individual;
- Contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local de trabalho;
- Comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si detectadas;
- Contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho;
- Tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde;
- Comparecer aos exames médicos;
- Prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para o exercício das funções que lhe são atribuídas.
Conclusão
Como é possível perceber-se, são muitos os direitos e deveres do trabalhador protegidos pela Lei Mãe e pela Lei do Trabalho, que são também de extrema importância. Portanto, não conhecer as regras da relação de trabalho pode levar a diversos problemas no futuro, como demissão e processos profissionais e por vezes injustos.
É de se salientar que esses direitos e deveres ajudam bastante no que diz respeito a boas condições do trabalho, à resolução de possíveis problemas que por ventura tem havido no sector do trabalho e de diversas outras formas.
Bibliografia
- Matéria extraída da Lei nº 23/2007 De 01 de Agosto, Aprovada pela Assembleia da República aos de 2006
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